Segundo denúncia do MPF, agricultores arrendaram as terras, de forma irregular, para produzir soja, em troca de sacas do produto como pagamento para os indígenas. Terras de reserva são de propriedade da União, com usufruto exclusivo dos índios.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu manter liminar que bloqueou bens e proibiu a atividade de quatro agricultores que utilizavam áreas indígenas de forma irregular na Terra Indígena Nonoai, localidade do município de Nonoai, na região Norte do Rio Grande do Sul. A liminar havia sido proferida em outubro do ano passado.
O mérito da ação ainda será julgado. A liminar é do desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do processo no Tribunal.
Os produtores teriam arrendado as terras de lideranças indígenas na reserva há mais de 10 anos, para plantar soja, por meio de contratos de parceria dissimulados. O pagamento era feito por meio de sacas de soja aos índios, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com uma ação civil pública na Justiça.
As reservas indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos índios, e não podem ser objeto de arrendamento, segundo o Ministério Público Federal.
As atividades exercidas por não-indígenas na região foram suspensas, e além disso, a medida determinou a indisponibilidade de bens imóveis, grãos e veículos dos réus.
Recurso
Um dos réus entrou com recurso no tribunal, alegando que os contratos com as cooperativas indígenas eram legais, e pedindo a suspensão da medida. Sustentou também que o bloqueio dos bens estaria causando dificuldades econômicas.
O desembargador Aurvalle ressaltou que o autor do recurso não conseguiu invalidar os fatos apresentados pelo MPF.
https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/tribunal-mantem-bloqueio-de-bens-e-proibicao-de-atividades-de-agricultores-que-utilizavam-terras-indigenas-no-norte-do-rs.ghtml
PIB:Sul
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