PGR solicita audiência pública para dirimir conflito social na Terra Indígena Urubu Branco, em Mato Grosso

MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 22/07/2020
Augusto Aras requereu ainda, ao presidente do STF, suspensão dos efeitos de decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, nesta quarta-feira (22), suspensão de liminar (SL) com vistas a solucionar conflito envolvendo a Terra Indígena Urubu Branco, no estado de Mato Grosso. No documento, pede-se a suspensão dos efeitos de decisão liminar proferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu o cumprimento de sentença da Justiça Federal do Mato Grosso para desocupação, por não-índios, da terra indígena. Solicita-se ainda a designação de audiência pública para dirimir o conflito social, que vem se agravando, conforme diligências feitas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Trata-se de ação civil pública ajuizada em 2003 pelo MPF, pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela União contra a permanência de não-indígenas na área de cerca de 167,5 mil hectares, demarcada por meio de decreto, nos municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, na região Leste de Mato Grosso. Liminarmente, a primeira instância da Justiça Federal determinou a imediata desintrusão dos particulares da TI Urubu Branco, habitada pela etnia Tapirapé. A decisão foi confirmada na sentença que determinou aos réus e a todos os ocupantes não-índios a se retirarem da TI e de se absterem de promover ocupações ou quaisquer outros atos restritivos da posse direta e usufruto exclusivo da comunidade indígena; condenou os réus a pagarem indenização por danos ao meio ambiente; e determinou o pagamento de indenização administrativa pela Funai aos réus pelas benfeitorias de boa-fé na área.

Os réus apelaram ao TRF1. A decisão que dá causa à solicitação do procurador-geral da República foi proferida em agravo de instrumento interposto pelos réus para atribuir efeito suspensivo à apelação, no que toca ao comando de desocupação da área por não-indígenas. Conforme consta na SL, o atual grupo de não-indígenas residentes na área é composto por ocupantes amparados por medidas judiciais, alguns já indenizados e extrusados, mas que retornaram à terra indígena, em refluxo documentado pelos autos de infração ambientais e investigações de ilícitos.

Diante do agravamento dos conflitos na região, do aumento da ocupação por não-indígenas e de danos ambientais, o procurador-geral da República requereu a suspensão da decisão monocrática do TRF1 para possibilitar o início das tratativas no cumprimento provisório da sentença. A decisão liminar objeto do pedido suspensivo "provocou ainda mais tensão à situação local, acirrando os conflitos existentes e encorajando práticas delitivas, por impedir que a instância judiciária local, em conjunto com os órgãos públicos interessados, buscasse o início da composição dos interesses para a pacificação da questão", explica Augusto Aras.

O procurador-geral da República ressalta que a ação levou 14 anos para ser julgada no mérito, período em que mais particulares ocuparam terras, saíram e voltaram, acirrando os conflitos e a complexidade da operação de desintrusão. O pedido ao STF descreve relato de destruição de ponte e de duas viaturas, disparos de armas de fogo contra indígenas e funcionários da Funai e ameaças de morte a lideranças indígenas. "Em praticamente todas as incursões do Ibama e da Funai foram presos madeireiros ou desmontados acampamentos, com autuação administrativa e criminal", pontua. Para Aras, o caso merece atenção do Poder Judiciário.

No documento enviado ao STF, o procurador-geral da República expõe os valores em disputa que devem ser considerados: de um lado, a sobrevivência de um grupo especificamente protegido pela Constituição Federal, afetado em sua capacidade de subsistir; e, do outro lado, o interesse econômico sobre área de terras, em situação que, no extremo, resolve-se pela via da indenização pelos prejuízos eventualmente causados.

"A desintrusão de não-indígenas de terras tradicionalmente reconhecidas e demarcadas é tarefa complexa que envolve diálogo e união de esforços entre o Poder Público, o Judiciário, o Ministério Público, as comunidades indígenas e os particulares envolvidos", destaca. Por isso, Augusto Aras requer a realização de audiência pública, com a participação de todos os envolvidos, e que seja assegurada inclusive a efetiva consulta prévia e informada às comunidades indígenas, a fim de superar o conflito.

A conciliação visa respeitar o art. 4o da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. "Situações jurídicas desse jaez, que já duram mais de 30 anos na origem, com inúmeras ações possessórias e anulatórias a impugnar o processo demarcatório, além da ação civil pública originária, exigem solução dialogada entre os órgãos públicos, notadamente a União, a Funai, as partes interessadas, as comunidades indígenas e esta Procuradoria-Geral da República, visando a dirimir o grave e complexo conflito social e jurídico subjacente", conclui.

PIB:Noroeste Amazônico

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