Não cabe mais recurso; decisão negou pedido do município de Nova Esperança do Piriá (PA) para desmembrar trecho da TI Alto Rio Guamá
Quatorze anos depois do início do processo judicial, transitou em julgado decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) que mantém a integridade da Terra Indígena Alto Rio Guamá, onde vivem grupos indígenas Tembé, Urubu-Kaapor, Timbira e Guajá.
O município de Nova Esperança do Piriá, no nordeste do Pará, tentava desde 2006 na Justiça o desmembramento de uma parte do território indígena, alegando que as terras pertenciam a colonos e não eram usadas pelos indígenas, mas o Tribunal decidiu em junho que não existem provas dessa alegação. O processo transitou em julgado em 25 de agosto, o que significa que não cabem mais recursos.
Pela decisão da sexta turma do TRF1, ao alegar que uma área de 69 mil hectares da Terra Indígena não era utilizada pelos índios, o ônus da prova cabia ao município de Nova Esperança do Piriá que, em 14 anos de tramitação, não conseguiu apresentar nenhuma comprovação que derrubasse as conclusões técnicas do processo de demarcação.
A decisão do tribunal seguiu o parecer do MPF que disse: "comprovado que a área reivindicada pelo município apelante é área cuja posse indígena é imemorial, tanto que desde 1945, portanto há mais de 60 anos, já fora reconhecida como de ocupação indígena, opina o Ministério Público Federal pelo não provimento da presente apelação, confirmando-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos".
A Terra Indígena Alto Rio Guamá é uma das mais antigas do Brasil e foi reconhecida pelo estado do Pará em 1945, quando foi reservada a atual área para os quatro grupos étnicos que moravam na região. O processo administrativo de demarcação pela Fundação Nacional do Índio (Funai) ocorreu durante a década de 1970, ao mesmo tempo que projetos de colonização da ditadura atraíram migrantes de outras regiões do país.
Houve invasão de vários territórios indígenas, inclusive no alto Rio Guamá, o que deu origem aos conflitos que perduram até os dias de hoje. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) chegou a emitir portarias excluindo o trecho ocupado por colonos em Nova Esperança do Piriá, bem na área central da terra indígena.
Só em 1993 a disputa administrativa entre Incra e Funai foi resolvida, após parecer do Ministério da Justiça que reconhecia a correção do processo de demarcação e a homologação integral da área. A região em disputa não abriga mais colonos, que foram reassentados pelo Incra. Ainda assim, o município de Nova Esperança do Piriá tentou anular judicialmente a demarcação.
O pedido já havia sido negado na Justiça Federal no Pará e agora a apelação do município também foi negada no TRF1. Com o trânsito em julgado da decisão do TRF1, não existe mais possibilidade de exclusão da região central da Terra Indígena Alto Rio Guamá.
Processo 0003310-64.2006.4.01.3904
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
saj.mpf.mp.br
mpf.mp.br/pa
twitter.com/MPF_PA
facebook.com/MPFederal
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/decisao-de-tribunal-garante-direito-de-indigenas-tembe-urubu-kaapor-timbira-e-guaja-ao-territorio-integral#box-container
PIB:Sudeste do Pará
Related Protected Areas:
- TI Alto Rio Guamá
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.