Decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019
A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União concluam, em até dois anos, o processo administrativo de ampliação e redefinição dos limites da Terra Indígena Apinajé, localizada no norte do Tocantins. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2019. O processo de identificação, delimitação e demarcação da área foi iniciado em 1994, mas segue sem conclusão após mais de 25 anos. Para o MPF, a inação do Estado viola direitos indígenas, gera conflitos fundiários e torna necessária a intervenção do Poder Judiciário.
O argumento foi acolhido pelo juiz Victor Curado Silva Pereira, da Seção Judiciária de Araguaína (TO). Na decisão, o magistrado afirma que a morosidade da Funai em concluir a análise sobre os limites da área pertencente aos indígenas viola o direito à razoável duração do processo e contribui para o aumento da violência na região. "O povo Apinajé tem que conviver com a invasão e exploração pelos não-índios das terras que entendem ser de sua posse por destinação constitucional, cenário que provoca embates armados na região e que poderia ser dissipado pela atuação tempestiva da Funai na execução do seu mister", registrou.
A sentença ressalta que, apesar da demarcação de territórios indígenas ser um procedimento de alta complexidade, que demanda tempo e recursos diversos, não há justificativa para a inércia da Funai, que já dura mais de duas décadas. Além disso, aponta que a União falhou no controle finalístico da autarquia, deixando de adotar medidas administrativas adequadas à proteção da posse dos índios sobre as terras que habitam.
Intervenção legal - A decisão enfrenta a alegação das rés de que o Poder Judiciário não pode interferir em políticas públicas de responsabilidade do Executivo, sob risco de violação do princípio da separação dos Poderes. Segundo o magistrado, "tal debate não encontra terreno quando se estão em jogo direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, como o direito à razoável duração do processo e a posse dos indígenas às suas terras tradicionais". Ele ressalta que, diante da omissão do Estado, o "Juízo está autorizado a se imiscuir na legalidade da conduta levada à sua apreciação, ainda que a decisão tenha o condão de vincular o direcionamento de dotações orçamentárias pelo Poder Executivo".
O procurador da República Thales Cavalcanti, autor da ação do MPF, afirma que a sentença é uma vitória importante na luta da instituição em defesa dos direitos indígenas. Ele explica que a construção de estradas como a Belém-Brasília e a Transamazônica, além de promover a desestruturação social do povo Apinajé, em razão da chegada de milhares de migrantes na região, resultou na exclusão de parcela de seu território tradicional durante o processo de demarcação oficial. "A retomada do processo de ampliação da Terra Indígena Apinajé representa passo importante para devolver à comunidade a posse das terras por eles tradicionalmente ocupadas", analisou.
Íntegra da sentença
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf
https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/justica-determina-que-funai-conclua-processo-para-ampliacao-dos-limites-da-terra-indigena-apinaje-to-em-ate-dois-anos
PIB:Goiás/Maranhão/Tocantins
Related Protected Areas:
- TI Apinayé
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.