19 DE DEZEMBRO DE 2023 ÀS 16H45
MPF recomenda que empresa americana pare de negociar pacotes turísticos de pesca em território indígena no Amazonas (AM)
A empresa vende pesca esportiva do peixe tucunaré no baixo rio Jatapu, em Urucará, sem autorização das comunidades
Fotografia de um cocá com penas coloridas sobre um fundo preto, com a palavra "indígenas" na cor branca, no centro da imagem.
Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à empresa Acute Angling EUA e ao seu sócio para que não realizem qualquer atividade de exploração turística (pesca esportiva) no território Ararà, no município amazonense de Urucará. O pedido é para que a suspensão ocorra até que a atividade seja devidamente autorizada pelos órgãos públicos responsáveis pela proteção e promoção dos direitos indígenas e do meio ambiente, com a devida participação dos povos indígenas envolvidos. Conforme o documento, emitido no último dia 14, a empresa deve, ainda, cumprir os compromissos firmados em reunião realizada em 9 de junho deste ano.
Segundo apurado pelo MPF, a empresa trabalha com venda de pacotes turísticos para a pesca esportiva do peixe tucunaré no baixo rio Jatapu, em Urucará, e afluentes, sem autorização das comunidades. A área faz parte da Terra Indígena (TI) Ararà e a sua utilização por órgãos públicos e empresas privadas, incluindo pessoas físicas, deve respeitar o previsto na Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com o artigo 169 da OIT, os povos indígenas têm o direito de serem consultados, de forma prévia, livre e informada, sempre que alguma obra, ação, política ou programa possa afetar seus bens ou direitos, independente da iniciativa ser pública ou privada. A consulta, que não foi realizada, deve cumprir procedimentos próprios e específicos e tem o objetivo de garantir poder de decisão aos povos interessados.
Compromissos assumidos - O MPF firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Acute Angling, a Associação Aymara e lideranças indígenas da TI Ararà, no qual ficaram acordadas diversas medidas a serem tomadas pela empresa sobre o tema da regularidade da pesca esportiva na região. Dentre elas, até dia 28 de fevereiro, a empresa deveria ter se retirado definitivamente do território no baixo Jatapú e depositado o valor de 600 mil reais na conta da Associação.
Em 9 de junho, após descumprimento do TAC, o MPF realizou reunião com o representante da sede da empresa nos EUA. Ficou decidido que a empresa Acute Angling EUA deveria: providenciar a retirada do seu site de toda a referência ao Jatapu/Travessão até, no máximo, 25 de junho; efetuar o pagamento de 30 mil dólares na conta da Associação Aymara até 10 de julho; trazer nova proposta de atuação (a depender da venda do bem) até 11 de julho; e enviar ao MPF contratos, acionamentos judiciais e outros documentos da empresa até 19 de junho. Foi agendado, ainda, um novo encontro para 11 de julho.
Após a reunião, porém, o advogado da empresa informou que mudaram seu posicionamento e o compromisso de repasse dos documentos e que, além disso, não estavam mais dispostos a colaborar com o MPF nem com os indígenas. O advogado solicitou ao MPF nova reunião para 16 de junho para esclarecer melhor o posicionamento da empresa, contudo, não compareceram. A atitude foi considerada pelo procurador titular do 3o ofício da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), que atua no caso, como uma "completa quebra de boa fé e dos compromissos assumidos perante os indígenas e o MPF durante essa reunião".
Outras medidas - Na recomendação, o procurador da República requer, ainda, que a Acute Angling EUA deixe de realizar a venda de pacotes turísticos relacionados à pesca esportiva na região; cancele os pacotes já negociados; e abstenha-se de firmar novos acordos envolvendo exploração turística em terras indígenas no país sem o devido acompanhamento dos órgãos estatais relacionados, em todas as fases do procedimento.
O MPF apurou indícios de que a mesma empresa vem descumprindo vários acordos de pesca e causando problemas no Amazonas e em outros estados. O órgão determinou o prazo de quinze dias, após o recebimento, para que a empresa e o sócio se manifestem. O descumprimento injustificado das medidas informadas na presente recomendação sujeitarão os seus responsáveis, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, às medidas administrativas ou judiciais cíveis e criminais cabíveis.
O documento também foi encaminhado para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que adotem as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições.
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