MPF cobra medidas para início imediato do ano letivo nas aldeias da Terra Indígena Xikrin do Cateté, no Pará
Após desentendimento entre municípios paraenses, serviços públicos essenciais deixaram de ser ofertados aos indígenas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Município de Parauapebas, no Pará, que adote as medidas necessárias para assegurar o início imediato do ano letivo de 2024 nas escolas de educação infantil e ensino fundamental de todas as aldeias da Terra Indígena (TI) Xikrin do Cateté. De acordo com o calendário escolar municipal, o funcionamento das escolas indígenas deveria ter sido retomado em 22 de janeiro, mas até o momento as aulas não tiveram início.
Desde a demarcação do território indígena, em 1991, a prefeitura de Parauapebas tem sido responsável pela prestação de serviços públicos essenciais aos Xikrin. Com a criação de novas cidades na região de Carajás, no entanto, o entendimento municipal é que essa obrigação deve ser dividida com os demais municípios limítrofes à terra indígena: Água Azul do Norte, Ourilândia do Norte e Canaã dos Carajás.
Apesar das tratativas para formalizar um termo de cooperação entre os entes municipais, as negociações não tiveram êxito. A indefinição quanto ao dever de prestar assistência à comunidade tem gerado graves prejuízos à população, que sofre com a falta de acesso a serviços essenciais como saúde, educação e manutenção de estradas.
Irregularidades - A recomendação do MPF ressalta que a transferência de responsabilidade entre os entes municipais não foi debatida com os indígenas, em clara violação à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ratificada pelo Brasil em 2002, a norma estabelece que os povos tradicionais sejam consultados de forma prévia, livre e informada sobre qualquer ato ou medida que os impactem diretamente. Assegura ainda o direito a uma educação escolar diferenciada, específica, bilíngue e intercultural para os povos indígenas.
Segundo o procurador da República Rafael Martins, que assina o documento, o conflito entre os entes municipais tem sido utilizado como pretexto para a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais aos indígenas, notadamente, no que diz respeito à educação. Ele explica que, se há dúvidas quanto à competência ou responsabilidade de cada município, os meios jurídicos ou administrativos devem ser acionados, "sendo inadmissível a interrupção da prestação do serviço público, como ocorreu no presente caso".
Assim, para evitar a descontinuidade do processo escolar, o MPF recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Parauapebas que realize, em até 15 dias, a contratação emergencial de professores, em quantitativo necessário para atender a todas as escolas da Terra Indígena Xikrin do Cateté. O município deve ainda efetivar a compra e a entrega de merenda escolar em todas as escolas do território, além de apresentar, no prazo de 10 dias, um cronograma para a recomposição das aulas que estão sendo prejudicadas pela ausência dos professores.
O MPF determinou ainda a formalização de acordo, no prazo de 45 dias, entre os municípios de Parauapebas e Água Azul do Norte para que assumam a responsabilidade sobre as escolas que estão dentro dos seus territórios, estabelecendo-se um regime de transição, de modo a não deixar a comunidade indígena desassistida em nenhum aspecto.
O município de Parauapebas tem o prazo de dez dias para responder à recomendação.
Procedimento Administrativo 1.23.001.000535/2023-15.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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