MPF/AM propõe ação contra Funai em favor da etnia Juma

Notícias do Ministério Público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br - 25/09/2008
Ação quer o imediato retorno dos indígenas a suas terras tradicionalmente ocupadas

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio do procurador da República Rodrigo da Costa Lines, ajuizou ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que promova o imediato retorno dos indígenas da etnia juma às suas terras tradicionalmente ocupadas. Além disso, o pedido inclui danos morais coletivos em conseqüência dos prejuízos causados aos índios da etnia juma pela transferência compulsória realizada ilegalmente em 1998 pela Funai.

A juíza da 3ª Vara Federal Maria Lúcia Gomes de Souza já determinou a intimação da União para manifestação sobre os pedidos de antecipação de tutela, nos termos do artigo 2 da Lei no 8.437/92, antes de decidir acerca dos pedidos veiculados pelo MPF.

A etnia - Os jumas são um povo tupi-guarani, pertencente ao subgrupo kawahib. Além deles, são também pertencentes aos povos kawahib que habitam a região do Rio Purus, os uru-eu-wau-wau, os karipuna, os mondawas, tenharim, os parintintim e os jahói, esses últimos habitam a região do alto e médio Rio Madeira.

O território Juma localiza-se às margens do igarapé Joari, afluente da margem direita do baixo Rio Açuã, ao sul do estado do Amazonas no município de Canutama, próximo da cidade de Lábrea, com uma área de 38.700 hectares. Os grupos étnicos citados, além de falarem idiomas da mesma família lingüística, compartilham entre si características socioculturais, principalmente no que concerne as relações de parentesco.

Em março de 1999, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) representaram à Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) denunciando a transferência ilegal dos índios Juma, efetuada por agentes da Funai.

O translado dos índios foi realizado em 1998 para a Casa do Índio em Porto Velho, sob a alegação de que estariam sendo explorados pelos ribeirinhos. Logo após, os remanescentes da etnia juma foram transferidos para a área indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no estado de Rondônia.

Por volta do século 18, havia entre 12 mil e 15 mil pessoas pertencentes a este povo, que aos poucos foram sendo dizimados pelo processo de colonização promovido pelo Estado Brasileiro, principalmente nos séculos 18 e 19.

Atualmente, a etnia juma está reduzida a quatro pessoas, três jovens índias e um ancião. A redução drástica trouxe problemas quanto à reprodução biológica devido a inexistência de homens que pudessem casar com as jovens índias.

Da procrastinação da Funai - Desde 1998, quando da remoção ilegal dos jumas realizada pela Administração Regional de Porto Velho, a Funai vem adiando o retorno dos indígenas às suas terras tradicionalmente ocupadas. Em novembro de 1998, o Departamento de Assistência (DAS), o Departamento de Índios Isolados (DII) e a Administração Executiva Regional de Porto Velho (AERPVH), todos da Funai, haviam celebrado entre si um acordo para viabilizar o retorno dos jumas ao seu território, incluindo proposta orçamentária. Até hoje não se conhece as razões deste acordo não ter sido implementado.

Em abril de 2008, o MPF/AM recomendou que a Funai elaborasse projeto detalhado de todas as ações a serem implementadas para o retorno dos índios às suas terras, seus custos e cronograma, no prazo máximo de 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, bem como procedesse o retorno dos mesmos à suas terras, visando dar cumprimento às disposições da Constituição Federal, preservando os vínculos familiares dos indígenas e observando a vontade deles e garantindo-lhes condições de ocupar e permanecer na terra indígena Juma, no prazo máximo de 90 dias. Até o momento não houve qualquer resposta ou providência concreta por parte da Funai a esta recomendação, o que motivou o início da ação judicial.

O número da Ação Civil Pública é 2008.32.00.006216-0.
PIB:Juruá/Jutaí/Purus

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