Superior Tribunal de Justiça - http://migre.me/iHQ9 - 03/02/2010
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu liminar para suspender a demarcação da Terra indígena Porquinho dos Canela-Apãnjekra localizada nos municípios maranhenses de Grajaú, Fernando Falcão, Formosa da Serra e Barra do Corda.
De acordo com informações do tribunal, a decisão suspendeu temporariamente os efeitos da portaria 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que determinou a demarcação.
O ministério determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) promovesse a demarcação com base em parecer da própria Funai, considerando que a área de 301 mil hectares é tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena.
Os municípios atingidos pela demarcação recorreram ao STJ sustentando que as fontes utilizadas no relatório que fundamentou a portaria são "inconsistentes e falham no sentido de comprovar a ocupação indígena na área pretendida" e que ela afronta direitos legítimos de milhares de proprietários e moradores tradicionais que habitam, trabalham e convivem mansa e pacificamente na área há mais de 300 anos.
Alegaram, ainda, que a Portaria não levou em consideração que o Maranhão possui apenas 15% de terras férteis, sendo que 8% delas já estão nas mãos dos índios, e que os aproximadamente 7.500 índios que habitam as aldeias existentes nos municípios possuem atualmente 439 mil hectares de terras já demarcadas, escrituradas e devidamente registradas.
Liminarmente, o presidente do STJ considerou os fundamentos relevantes em relação à possível ocorrência de erros formais no relatório, e que seria desastroso o afastamento imediato da população que habita a área em questão. A demarcação está suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança no STJ.
PIB:Goiás/Maranhão/Tocantins
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