A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, invalidar a nomeação de duas candidatas aprovadas em concurso público para professor indígena. O governo do Amapá promoveu a seleção em 2006. Um dos requisitos do edital era que o cargo seria destinado apenas a índios pertencentes a uma das etnias existentes no estado ou no norte do Pará. Mesmo não comprovando a descendência, as concorrentes foram nomeadas para trabalhar na etnia Galibi-Marworno.
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP), da Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e da Procuradoria Federal junto à Funai (PFE/Funai), acionou a Justiça para exoneração das professoras. De acordo com as procuradorias, o estado do Amapá assumiu posicionamento conflitante ao publicar edital com a exigência de professores índios, e depois descumprir o documento admitindo não índios.
As procuradorias ressaltaram que o requisito de educadores indígenas atende a Constituição Federal que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Além disso, esses tutores terão melhores condições de ensinar em suas comunidades, porque já agregam valores próprios de seu grupo étnico. Explicaram ainda que a permissão de professores estranhos às etnias pode, ainda que involuntariamente, comprometer a homogeneidade cultural dessas comunidades.
Além disso, A PF/AP, PF/PA e a PFE/Funai demonstram que as candidatas, apesar de casadas e terem filhos indígenas, não conseguiram comprovar ascendência pré-colombiana, como definido no Estatuto do Índio. Reforçaram ainda a competência da Funai para emissão da carteira que certifica a identidade indígena de uma pessoa.
O juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá acolheu os argumentos das procuradorias, declarando inválido o ato administrativo que nomeou as candidatas para o cargo de professoras indígenas.
De acordo com a Funai, o Amapá possui 4.950 cidadãos indígenas registrados, divididos em 6 etnias: Galibi, Galibi-Marworno, Karipuna, Palikur, Wayampi e Wayána-Apalai.
A PF/AP, a PF/PA e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública n 2009.31.00.000487-9 - Seção Judiciária do Estado do Amapá
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=147115&id_site=3
PIB:Amapá/Norte do Pará
Related Protected Areas:
- TI Galibi
- TI Juminá
- TI Tumucumaque
- TI Uaçá I e II
- TI Waiãpi
- TI Waiãpi do Alto Amapari
- TI Uaçá
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.