Portal Amazônia - http://portalamazonia.globo.com/ - 29/10/2010
MANAUS - A demarcação da Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João, a 449 quilômetros de Manaus, está garantida, segundo a Procuradoria da República no Amazonas. A decisão é baseada na extinção do processo movido pelo município de Tapauá contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), pedindo a suspensão da demarcação das terras na cidade.
A determinação foi assinada pela juíza da 1ª Vara Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, conforme parecer do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) que opinou pela extinção do processo. A alegação era que os direitos originários dos indígenas sobre a área, homologada pelo presidente da República em Decreto publicado em 13/3/2007, estão garantidos pelo artigo 231 da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a Procuradoria, a ação cautelar iniciada pelo município de Tapauá deu entrada na Justiça estadual em 2009, alegando que representantes indígenas requeriam a demarcação das terras sem pagar indenização aos ocupantes não índios. Outro ponto destacado pelo denunciante era que a demarcação abrangia terras que seriam do patrimônio público municipal.
Por se tratar de questão indígena, o processo foi encaminhado à Justiça Federal, a quem compete julgamento. Após análise, a decisão foi pela extinção do processo movido pelo município de Tapauá. Além da amortização da ação, a Justiça Federal também condenou o Município ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil. (IP)
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PIB:Juruá/Jutaí/Purus
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- TI Apurinã do Igarapé São João
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