A demarcação de uma Terra Indígena é o processo que reconhece o direito constitucional dos povos à terra, estabelecendo sua extensão territorial, a proteção dos limites e a segurança da área contra a ocupação por terceiros. Para ser regularizada, qualquer TI depende das etapas sequenciais de identificação, declaração e homologação sob responsabilidade da Funai, Ministério da Justiça e Presidência da República, respectivamente.
Segundo o artigo 231 da Constituição de 1988, as Terras Indígenas a serem regularizadas pelo Poder Público devem ser: 1) habitadas de forma permanente; 2) importantes para as atividades produtivas do povo indígena; 3) imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao seu bem-estar; e 4) necessárias à sua reprodução física e cultural.
O procedimento de renconhecimento das Terras Indígenas é regulamentado pelo Decreto 1.775 de 8 de janeiro de 1996.