Dourados Agora - http://www.douradosagora.com.br/not-view.php?not_id=276272 - 02/03/2010
A repulsa aos costumes dos nossos povos indígenas no início do Brasil pelo invasor colonialista nos legou uma aversão por tudo aquilo que originalmente é nosso, valoriza-se muito mais o que vem de fora, tudo é mais bonito. Americanizamos termos a admiramos o velho mundo como que se fossem compostos por divindades.
Na época da invasão, qualquer outra influência oriunda da Europa seria bem-vinda, pois os europeus eram pessoas civilizadas e entendiam mais sobre tudo, até de um lugar completamente diferente da Europa, como o Brasil, que nem sabiam como era, pois aqui nunca estiveram, portanto, as práticas indígenas foram ignoradas na criação do direito brasileiro nos séculos de colonização.
Essas foram as principais características da produção do direito na época colonial, principalmente, nos dois primeiros séculos de presença portuguesa no Brasil, conclui-se que a questão da liberdade de nós os índios, como citamos acima foi o principal tema dos debates acerca da produção e aplicação do direito em relação aos nossos povos indígenas, é importante ressaltar a nossa postura de resistência indígena que em momento algum aceitamos a escravidão por parte dos colonos e religiosos.
A tentativa de escravidão dos antepassados nativos, foi um processo árduo para os portugueses, é grande a corrente de pensadores e escritores, Frei Beto, por exemplo, que afirmam que o processo de escravidão com os negros tenha sido conseqüência da inviabilidade da escravidão dos índios, ou por não estarem acostumados ao trabalho forçado ou por resistirem à escravidão até a morte, sempre na lutamos pela nossa liberdade que nos foram retirada desde a chegada colonialistas europeus.
Durante o século XIX a legislação indígena focou-se principalmente na questão da terra, que é um elemento essencial para a sobrevivência e reprodução cultural dos nossos povos. A primeira constituição brasileira não mencionava em nenhum artigo, algum assunto relacionado aos índios, ou melhor, segundo Colaço(2003) a constituição de 1824 nem sequer mencionava a existência de índios no território brasileiro, muito menos propunha regular as relações conflituosas entre os índios a os não-índios.
Somente em 1845 que surgiu uma norma imperial tratando das questões indígenas. Esta norma tentou oferecer certa proteção aos índios, tentando diminuir o sofrimento dos índios causado por uma fragilidade destes, porém , ela induzia a promoção da integração do índio na sociedade onde o branco era quem dominava, fazendo com que os índios deixassem de lado sua cultura e incorporassem as idéias e formas de outras culturas.
Ainda do período imperial, a lei das terras fez com que a situação dos indígenas da época se agravasse, após a implementação desta lei, as propriedades indígenas perderam totalmente sua legalidade. Com o advento deste instrumento normativo da terra, pereceu o fundamento da posse e a partir de então, o que valia era a aquisição do título de propriedade.
Mais um século chega ao fim e as populações indígenas em nada comemoraram, afinal de contas, o número de índios é cada vez menor, devido, principalmente, a forma de como os grupos dominantes encaram a questão indígena. A integração do índio à sociedade era a meta a ser alcançada, pois dessa forma ficaria mais fácil descaracterizar a cultura indígena e assim tomar posse das terras dos índios, que é o seu bem mais precioso.
Na concepção do índio o homem pertence à terra e não é a terra que pertence ao homem, concepção completamente diferente dos novos ideais liberais e individualistas que trazia a lei das terras e o sentimento ganancioso do colonizador.
Vejo com muita preocupação, o atropelo do direito consuetudinário indígena, a ignorância do direito Indigenista e a repulsa à cultura de nossos povos.
Ao longo da vivência milenar nós os índios, nunca sonegamos impostos, nunca praticamos descaminhos, nunca cobramos propinas nem sequer usamos cueca para transportar dólares ou meias para guardar dinheiro. 510 anos de resistência ainda restam, mesmo sobre todo o tipo de sofrimento dos índios, valores culturais e morais, que o "civilizado" precisa aprender com os nossos povos. Nas aldeias onde não entrou o mau costume civilizado, não existe CORRUPÇÃO!!!
*É índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, pós-graduado em Direito Constitucional, Coordenador Regional do ODIN/MS (Observatório Nacional de Direitos Indígenas no MS)
PIB:Mato Grosso do Sul
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