Pretensões Minerárias na Amazônia Legal

Área de mineração na Floresta Nacional de Carajás | Imagem: Marcelo Salazar/ISA

A Constituição Federal de 1988 determina que a exploração do subsolo das Terras Indígenas só poderá ser realizada mediante a aprovação do Congresso Nacional e a consulta às comunidades indígenas afetadas. Essa determinação deve ser regulamentada por Lei, o que ainda não ocorreu.

Contudo, está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 1610/96, de autoria do Senador Romero Jucá, que busca regulamentar a exploração de minerais em Terras Indígenas.

O movimento indígena, por outro lado, tem pleiteado que o tema seja regulamentado no texto do Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2057/91), projeto que tramita na Câmara dos deputados deste 1994.

Fases do processo minerário

Devido a grande quantidade de fases do processo de requerimento, estes foram agrupadas por etapa do processo em 4 classes:

Classe Fase
1. Interesse em pesquisar Requerimento de pesquisa
2. Em pesquisa ou disponibilidade Autorização de pesquisa; Disponibilidade
3. Solicitação de extração Requerimento de lavra; Requerimento de lavra garimpeira; Requerimento de licenciamento; Requerimento de registro de extração
4. Em extração Concessão de lavra; Lavra garimpeira; Licenciamento; Registro de extração

Fonte: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME).

 


 

Última atualização: Janeiro/2016

Para as Terras Indígenas (TIs) cujo processo de reconhecimento oficial se iniciou após janeiro de 2015 esta informação não incidirá até que haja a próxima atualização e cruzamento da informação.

* Não existem registros de TIs cujos processos minerários incidentes estejam nas fases Lavra garimpeira, Licencimento e Registro de extração, pois tais estágios avançados de exploração não estão regulamentados por Lei nessas áreas protegidas.

** Devido à sobreposição de inúmeros requerimentos de mineração sobre uma mesma área, é possível que para algumas TIs ocorra um número de incidência de processos superior a 100%