A Constituição Federal de 1988 determina que a exploração do subsolo das Terras Indígenas só poderá ser realizada mediante a aprovação do Congresso Nacional e a consulta às comunidades indígenas afetadas. Essa determinação deve ser regulamentada por Lei, o que ainda não ocorreu.
Contudo, está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 1610/96, de autoria do Senador Romero Jucá, que busca regulamentar a exploração de minerais em Terras Indígenas.
O movimento indígena, por outro lado, tem pleiteado que o tema seja regulamentado no texto do Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2057/91), projeto que tramita na Câmara dos deputados deste 1994.
Fases do processo minerário
Devido a grande quantidade de fases do processo de requerimento, estes foram agrupadas por etapa do processo em 4 classes:
Classe | Fase |
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1. Interesse em pesquisar | Requerimento de pesquisa |
2. Em pesquisa ou disponibilidade | Autorização de pesquisa; Disponibilidade |
3. Solicitação de extração | Requerimento de lavra; Requerimento de lavra garimpeira; Requerimento de licenciamento; Requerimento de registro de extração |
4. Em extração | Concessão de lavra; Lavra garimpeira; Licenciamento; Registro de extração |
Fonte: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Última atualização: Janeiro/2016
Para as Terras Indígenas (TIs) cujo processo de reconhecimento oficial se iniciou após janeiro de 2015 esta informação não incidirá até que haja a próxima atualização e cruzamento da informação.
* Não existem registros de TIs cujos processos minerários incidentes estejam nas fases Lavra garimpeira, Licencimento e Registro de extração, pois tais estágios avançados de exploração não estão regulamentados por Lei nessas áreas protegidas.
** Devido à sobreposição de inúmeros requerimentos de mineração sobre uma mesma área, é possível que para algumas TIs ocorra um número de incidência de processos superior a 100%