Itaoca, em Mongaguá (SP), é reconhecida como terra indígena

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/ - 19/04/2011
Ação de fazendeiro, iniciada há dez anos, pedia anulação de demarcação feita pela Funai; Justiça Federal de Santos reconhece que fazenda invadiu terra indígena

O juiz Marcelo Souza Aguiar, da 2ª Vara Federal de Santos, reconheceu, em sentença assinada no dia 13 de abril, a demarcação da Terra Indígena Itaoca, em Mongaguá. A sentença julgou improcedentes os pedidos formulados por fazendeiro que, há dez anos, movia a ação contra a Fundação Nacional do Indio (Funai), pedindo a nulidade do processo administrativo que declarou a área como sendo terra indígena.

O Ministério Público Federal participou de todas as fases do processo, tendo juntado diversos documentos e emitido pareceres defendendo a validade do processo administrativo e a necessidade da demarcação da terra indígena.

Segundo o juiz, "não há nulidade do processo administrativo de demarcação de terras indígenas promovido pela Funai". Uma das alegações do autor da ação era a de que não havia sido citado pessoalmente do processo de demarcação das terras. "Por meio da própria atividade da Funai, o autor teve ciência do processo de demarcação", aponta a sentença.

No curso da ação também ficou provado que o fazendeiro não era proprietário da terra objeto de disputa. Parecer da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) comprovou a irregularidade do segundo registro da fazenda no Cartório de Registro de Imóveis, pois a matrícula apresentada ao Judiciário não respeitou os limites da trancrição da qual derivou. "Houve acréscimo de área no segundo registro de propriedade", afirma o juiz, com base no laudo apresentado. "O autor aproveita para o cultivo de bananais área da qual não mantém o domínio", sentenciou o juiz.

A decisão teve base em diversos laudos reconhecidos pela Justiça Federal e também em informação técnica apresentada por antropólogo do Ministério Público Federal. "A sentença reconheceu diversos fundamentos apresentados pelo MPF. Trata-se de importante decisão para a comunidade indígena, pois a demarcação da terra é vital para possibilitar a sobrevivência da atual e das futuras gerações, segundo os usos, costumes e tradições indígenas", afirmou o procurador da República Antonio José Donizetti Molina Daloia.

Ação Ordinária n: 0001471-19.2001.4.03.6104, da 2 ª Vara Federal de Santos


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