Liminar proíbe empresa do Grupo Ypióca de atuar em lagoa

O Povo online - http://www.opovo.com.br/ - 16/07/2011
Justiça Federal determinou, por liminar, a suspensão das atividades da Pecém Agroindustrial na Lagoa Encantada, em Aquiraz. Empresa alega não ter comprovação de área indígena na lagoa

A empresa Pecém Agroindustrial, do Grupo Ypióca, está obrigada a parar as atividades que realiza na Lagoa Encantada, em Aquiraz. É o que determina liminar expedida pelo desembargador Francisco de Barros e Silva, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último 7 de julho.

Conforme a decisão, foram detectadas irregularidade no uso de recursos hídricos, além de alta mortalidade de peixes. A companhia terá de cessar também com as escavações que realiza no ecossistema.

As atividades estão suspensas até que a questão seja submetida à manifestação do Congresso Nacional. A comunidade indígena Jenipapo-Canindé, com posse das terras onde está localizada a Lagoa Encantada, também será ouvida.

A liminar é uma resposta, em segunda instância, à ação civil pública proposta em 2006 pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues. À época, o juíz da 4ª Vara Federal, José Vidal Silva neto, havia negado a concessão de liminar.

Agora, caso consiga autorização para retornar os trabalhos, a empresa que fabrica papel e papelão terá que realizar novo licenciamento ambiental junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o prévio Estudo de Impacto Ambiental (Eia/Rima) e participação da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A procuradora Nilce Cunha considera que a Justiça foi tardia neste caso. "Há um adjetivo mais adequado do que 'lenta'? Tudo estava comprovado com laudos do Ibama e da Semace. Não conseguimos uma liminar desde 2006. É um prejuízo inestimável essa demora", critica.

Cunha informa não haver fiscalização para checar se as atividades pararam. A própria comunidade é quem vai ficar atenta ao caso.

Sem área indígena
O advogado da Pecém Agroindustrial, Davi Carvalho de Sousa, questiona a existência de terras indígenas.

"A Portaria n.o 184, de 24 de fevereiro de 2011, que teria demarcado essa região geográfica como sendo de propriedade do grupo indígena Jenipapo-Kanindé está suspensa desde o dia 30 de junho de 2011, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", argumenta.

Davi Carvalho afirma que a empresa tem licenciamento ambiental válido da Semace, com outorga da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) para uso da água da lagoa.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Comunidades não podem ser prejudicadas pelo crescimento industrial. A indústria precisa crescer. Esse aparente antagonismo é resolvido quando o desenvolvimento é planejado de forma adequada. Além disso, o respeito ao meio ambiente é uma questão de sobrevivência das gerações futuras.


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