Caso o Pará seja dividido para criação dos estados de Carajás e Tapajós, as áreas protegidas por lei - unidades de conservação e terras indígenas - seriam redistribuídas de forma desigual entre as duas novas unidades federativas, tanto em área geográfica como em suas características e categorias, segundo a íntegra do estudo sobre a divisão, divulgado ontem pelo Instituto de Desenvolvimento Social e Econômico do Ertado do Pará (Idesp). Carajás e Tapajós concentrariam a maioria das áreas em domínio da União.
O estado de Carajás apresentaria 72,80% de seu território sob o controle da União. Deste total, 1,95% é de unidade de conservação de proteção integral; 2,55% de unidades de uso sustentável; 42,20% de glebas federais; e 25,75% de áreas indígenas. Praticamente o território do Carajás corresponderia à área de domínio do antigo Grupo Executivo de Terras do Araguaia-Tocantins (Getat).
Tapajós teria 70% de sua área também cercadas de florestas protegidas por leis federais, além de áreas estaduais de proteção regidas por decretos. Dos 732.256 quilômetros quadrados de seu território, 74,05% seriam constituídos de áreas protegidas sendo; 28,29% de terras indígenas; 25% de unidades de conservação federal; 15,25% de unidades de uso sustentável e 9,33% de unidades de proteção integral, além de terras de quilombo (0,5%). Esses dados são significativos pelo fato de que esse potencial estado disponibilizaria menos de 27% de sua área total.
O estudo, que teve parte do trabalho divulgado em novembro, revelou duas temáticas, uma financeira e outra sobre ocupação e uso do território, federalização territorial, áreas especiais e recursos naturais. Ele mostra que as áreas protegidas de domínio da União seriam mantidas e Carajás não teria nenhuma ingerência sobre elas. Somente o Congresso Nacional poderia alterar os seus limites, tamanho e configuração espacial.
Quanto às áreas protegidas estaduais, elas seriam, a princípio, mantidas pelos novos estados por meio do ato jurídico. Isto é, seriam reconhecidas pela nova unidade da federação. No entanto, essas áreas poderiam, posteriormente, ter a sua existência questionada ou mesmo os seus limites geográficos e territoriais assim como o seu tamanho redefinidos. Caberia às novas Assembleias Estaduais esse papel.
CONSERVAÇÃO
No caso do Tapajós, as áreas federais somariam 70%, enquanto as unidades de conservação de proteção integral e as unidades de conservação de uso sustentável estaduais representariam quase 20% do seu território. No estado do Carajás, as unidades de conservação, sejam de proteção integral ou de uso sustentável, são as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) de Pucuruí-Airão e Alcobaça e a Área de Proteção Ambiental (APA) que compõem o mosaico de unidades do lago da usina hidrelétrica de Tucuruí. Todas reunidas não somam 6% do território.
Na avaliação dos técnicos do Idesp, é preciso considerar o fato de que os limites políticos e territoriais dos propostos estados de Tapajós e Carajás foram estabelecidos a partir da junção de territórios municipais desconsiderando a extensão, características geográficas e localização das terras indígenas controladas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e unidades de conservação e, nesse caso, as que estão sob o controle do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBIO).
A terra indígena Caiapó, no sul do Pará e as terras indígenas Trincheira Bacajá, Arawete, Igarapé Ipixuna, Trocará e Menkragnoti, ficariam divididas entre os estados do Tapajós e Carajás. Esse fato também se evidencia no Parque Nacional da Serra do Pardo e Estação Ecológica Terra do Meio, unidades de conservação de proteção integral federal, além de outras unidades como a APA Triunfo do Xingu, unidade estadual de uso sustentável. Isso criaria constrangimentos administrativos relacionados à gestão dos novos estados. Nesse caso, novas unidades regionais da Funai e ICMBIO teriam que ser criadas, provavelmente ampliando o dispêndio de recursos para a estrutura administrativa.
A agropecuária, no estado do Tapajós, ficaria circunscrita ao planalto santareno, ao polígono dos assentamentos rurais ao longo da rodovia Transamazônica, entre Altamira e Itaituba; ao longo da rodovia PA-265 entre Prainha e Oriximiná e no estreito corredor da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém) nos municípios de Trairão e Novo Progresso e, ainda, na Transgarimpeira, no município de Itaituba.
EM NÚMEROS
72,80% É o percentual de território do Carajás sob o controle da União. Deste total, 1,95% é de unidade de conservação de proteção integral; 2,55% de unidades de uso sustentável; 42,20% de glebas federais; e 25,75% de áreas indígenas.
70% Éo percentual do território do Tapajós que seriam cercados de florestas protegidas por leis federais, além de áreas estaduais de proteção regidas por decretos, segundo dados do estudo divulgado ontem pelo Idesp.
MIGRAÇÕES
Observa o estudo que a criação de novos estados no Brasil, como Tocantins, por exemplo, induziu a mudanças no uso e na intensidade de ocupação das terras. As migrações são intensificadas dada as possibilidades de oportunidades de trabalho e acesso a terra. "É provável que, mantido o atual modelo de uso e ocupação territorial, seja possível a ampliação da demanda por terras, o que poderá elevar as taxas de desflorestamento por meio da ocupação de áreas protegidas. Nesse caso, esses processos poderão demandar a revisão dos limites ou da abrangência espacial das unidades de conservação estadual", salienta o Idesp.
http://diariodopara.diarioonline.com.br/N-147222-TERRAS+FEDERAIS++ENGOLIRIAM+CARAJAS+E+TAPAJOS.html
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