Esclarecimentos da Funai sobre atuação do mercado voluntário de REDD em Terras Indígenas

Funai - http://www.funai.gov.br/ - 14/03/2012
A Fundação Nacional do Índio (Funai) informa que das mais de 30
etnias abordadas por empresas e/ou pessoas físicas para tratar de iniciativas de Redd e negociação de créditos de carbono no âmbito do mercado voluntário, nem todas fecharam contratos efetivamente, apesar de terem sido apresentados contratos e projetos.

O povo indígena Suruí, da Terra Indígena Sete de Setembro, não
fechou nenhum contrato, eles tem conduzido o seu projeto de forma articulada com esta Fundação, e acatado as diversas recomendações da Funai quanto ao seu processo específico, inclusive com as certificações VCS (Voluntary Carbon Standard) e CCBA (Clima, Comunidade e Biodiversidade), recebendo padrão ouro. Tem havido por parte deles a devida cautela no processo, avaliando os riscos e as potencialidades do mercado voluntário e da assinatura de contratos nesse contexto. Há a expectativa de que a Associação do povo Suruí presente o projeto ao Fundo Amazônia e a Funai apóia essa iniciativa.

Quanto ao contrato de venda de créditos de carbono do complexo
de terras indígenas Cinta Larga (Roosevelt, Aripuanã, Parque do Aripuanã e Serra Morena), com 2,7 milhões de hectares, a que a Funai teve acesso há aproximadamente um ano e meio, ele imobiliza toda a área e foi negociado por apenas alguns indivíduos da comunidade, não havendo consentimento de todos os indígenas. Desde que a Funai soube do contrato, várias providências foram tomadas, dentre elas a notificação à empresa responsável, realização de diversas reuniões informativas ao povo indígena Cinta Larga, comunicação oficial ao Ministério Público Federal para que acompanhe a questão, publicação orientadora sobre o assunto e comunicado oficial à Associação Cinta Larga esclarecendo a ilegalidade do contrato.

Assim como o caso citado acima, a maioria dos contratos a que a Funai teve acesso impedem os índios de executarem suas práticas tradicionais, como, por exemplo, plantação de roças e corte de árvores para subsistência sem prévia autorização da empresa. Além da previsão de
contratos que perpassam por mais de uma geração e não prevêem cláusulas de rescisão contratual, caso haja algum prejuízo para a comunidade indígena.

A Funai, que tem como missão precípua a defesa dos direitos dos povos indígenas, é contra esses contratos. A Fundação tem informado às lideranças indígenas sobre a nulidade jurídica deles, tendo em vista que são terras da União e que a segurança jurídica exigida por esses contratos não pode ser dada pelos indígenas e sim pelo Estado brasileiro. Considerando, ainda, a falta de regulamentação no âmbito do Mecanismo Nacional de Redd, não existe qualquer validade nesses acordos.

A Fundação defende a rápida regulamentação do Mecanismo Nacional de Redução por Desmatamento e Degradação Florestal (Redd), pois considera que a falta de regras claras é a origem das irregularidades
contratuais observadas nessa questão. Considera, ainda, que esse Mecanismo deva prever um arranjo/metodologia que contemple a especificidade das terras indígenas - áreas protegidas que abrangem 23% da Amazônia Legal.


Proteção territorial

As iniciativas da Funai em "estabelecer diretrizes e critérios a serem observados na concepção e execução das ações de proteção territorial
e etnoambiental em terras indígenas" (Portaria no 1.682) não tem o objetivo de frear o assédio a contratos de Redd, tampouco de reduzir a incidência de iniciativas de contratos e projetos de Redd. A solução para essa questão é a regulamentação do Mecanismo Nacional.

A definição de diretrizes, pela Funai, para Proteção Territorial, objetiva regulamentar a participação de indígenas nas ações de vigilância territorial e ambiental, assim como nas atividades de localização e monitoramento de referências de povos indígenas isolados promovidas para proteção das terras que habitam e usufruem por direito, bem como de povos indígenas isolados.

Os projetos de vigilância, apoiados pela Funai, por meio do projeto de Proteção Territorial, estabelece algumas diretrizes e critérios a serem seguidos para a participação dos indígenas nas ações de vigilância ambiental e territorial. A indicação pelas suas comunidades, a necessidade de residir em território indígena e o não envolvimento em atividades ilícitas e/ou prejudiciais ao convívio em sua comunidade, são alguns exemplos.

A Funai destaca que o conhecimento dos povos indígenas sobre
seus territórios é elemento fundamental das ações de vigilância, e a definição de diretrizes pela Fundação reconhece os serviços ambientais prestados pelas terras e povos indígenas. A participação indígena nas ações de proteção territorial e etnoambiental em suas próprias terras é uma expressão do exercício da autodeterminação e do direito de participação dos povos indígenas, conferindo eficiência a essas ações, assim como um estímulo ao protagonismo indígena na defesa de seus territórios.



http://www.funai.gov.br/ultimas/noticias/2012/03_mar/PDF/Esclarecimentos-
REDD.pdf
PIB:Tapajós/Madeira

Áreas Protegidas Relacionadas

  • TI Aripuanã
  • TI Aripuanã
  • TI Roosevelt
  • TI Serra Morena
  • TI Sete de Setembro
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.