MPF/SP e DNIT firmam acordo para leiloar vagões retirados de área indígena em Avaí

MPF/SP - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/ - 29/03/2012
São 74 vagões e equipamentos, que devem ser leiloados em até 10 meses


Os 74 vagões e outros equipamentos ferroviários que foram retirados da aldeia indígena Araribá, no município de Avai, deverão ser leiloados num prazo máximo de 10 meses. Além disso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) se comprometeu a retirar, assim que tomar conhecimento do fato, os bens ferroviários sob sua responsabilidade que forem irregularmente depositados na área indígena.

O acordo entre o DNIT e o Ministério Público Federal foi assinado no dia 26 de março, durante audiência realizada na 1ª Vara da Justiça Federal em Bauru, sob a presidência do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho.

Desde que tomou conhecimento de que vagões ferroviários foram depositados irregularmente em terras indígenas, com riscos à comunidade que ali vive, o MPF em Bauru trabalha para resolver definitivamente a questão.

A primeira vitória aconteceu no ano passado quando uma liminar determinou que os vagões fossem retirados da área indígena, medida efetivada pelo DNIT em dezembro de 2011.Segundo apurado pelo MPF, os vagões abandonados impediam ou dificultavam a passagem de pedestres entre diferentes partes da aldeia, além de servirem como ponto de consumo e venda de entorpecentes e morada de andarilhos e pessoas estranhas à comunidade.

Os transeuntes, por sua vez, eram obrigados a dar a volta até as pontas do comboio, que tem cerca de mil metros de extensão, já que é perigoso cruzar por baixo do engate, sem mencionar que os vagões tornaram-se abrigo para insetos e animais peçonhentos, impondo riscos também às crianças da reserva indígena.

Os outros pedidos da ação - que o DNIT se comprometa a não mais depositar de maneira indevida bens de sua propriedade, oriundos do patrimônio da Rede Ferroviária Federal, em locais não apropriados, especialmente na Terra/Reserva Indígena Araribá; bem como realize o leilão para alienar os bens retirados do local - foram atendidos na assinatura do acordo.

Confira aqui a íntegra da ata da audiência que resultou no acordo judicial na ACP no 0004737-50.2011.4.03.6108



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