MPF/MS: Ônibus escolar poderá entrar em área ocupada por indígenas

MPF/MS - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-ms-o - 09/10/2012
Cinquenta e duas crianças de Laranjeira Ñanderu não precisam mais caminhar 4 km para ir à escola


A partir de agora, ônibus de transporte escolar da prefeitura poderão trafegar dentro da área ocupada pela Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu em Rio Brilhante, 150 km ao sul da capital Campo Grande. A decisão judicial garante o acesso das crianças indígenas à escola, independente do processo demarcatório que ocorre na área.

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) manifestou-se no processo judicial, destacando a longa distância entre o local que a comunidade ocupa e a BR-163, ponto mais próximo de passagem do transporte escolar. Cinquenta e duas crianças faziam o percurso de 4 km a pé ou de bicicleta. Mudanças climáticas, como chuva ou frio, dificultavam a frequência à escola, além do risco da espera às margens da rodovia movimentada.

De acordo com a decisão judicial, a passagem do ônibus pela propriedade "está abrangida pelo direito fundamental dos indígenas à educação, não podendo esta ser tolhida em razão da presente discussão (sobre a posse da área). (As crianças não podem) ser compelidas, em caso de eventuais impossibilidades, a se deslocarem a pé até determinado local de passagem do ônibus, se possível que este chegue até elas."

O MPF encaminhou um ofício à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante solicitando formalmente a livre passagem do ônibus escolar dentro da propriedade, uma vez que não havia nenhum impedimento legal para tanto.

Os órgãos estatais - Fundação Nacional do Índio (Funai), Polícia Federal (PF) e Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) - já possuem livre passagem pela propriedade, autorizados por decisão judicial anterior.

A área - A ocupação da área, localizada na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, tornou-se uma disputa judicial a partir de 2007. A história é repleta de idas e vindas. Os indígenas, da etnia guarani-kaiowá, já ocuparam a área, foram removidos, se instalaram em beira de estradas e finalmente foram autorizados a permanecer na terra até que o estudo antropológico fosse concluído.

Em março deste ano, o Ministério Público Federal e a Funai, em julgamento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), obtiveram a suspensão da ordem de reintegração de posse de área ocupada pela Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu na reserva legal da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança. Foi determinada a suspensão da reintegração de posse até a realização da perícia antropológica que irá definir se a área é de tradicional ocupação indígena.

De acordo com a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), a retirada dos indígenas ofenderia os direitos fundamentais da comunidade indígena, na medida em que acarreta sacrifícios desproporcionais para os indígenas.

A ação originária foi ajuizada por proprietários da terra contra a Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu. Os autores apontavam que o grupo indígena, embora tivesse deixado a área anteriormente e acampado às margens da Rodovia Federal BR 163, havia retomado a reserva legal por determinação judicial em 2009.
PIB:Mato Grosso do Sul

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