AGU evita pagamento indevido de indenização de R$ 11 milhões a empresa que construiu em área indígena de Alagoas

Advocacia Geral da União - http://www.agu.gov.br - 01/04/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender pagamento indevido, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de R$ 11.635.945,12 a título de indenização pela desapropriação de imóvel parcialmente sobreposto à terra indígena Wassu-Cocal, localizada nos municípios alagoanos de Joaquim Gomes e São Luiz do Quitunde.

O imóvel havia sido desapropriado pelo Incra em 2011 para instalação de um projeto de assentamento de reforma agrária. Após o acordo já homologado quanto ao valor da indenização, a Fundação Nacional do Índio (Funai) reconheceu a área como tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena. Dessa forma, os títulos apresentados pela Agro Industrial Serrana Ltda. (Agrisa) seriam nulos.

Ao tomar conhecimento do fato, a Procuradoria Federal em Alagoas (PF/AL) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) ingressaram com ação para anular o acordo celebrado e, assim, suspender o pagamento da indenização, sob o argumento de que, com base na Constituição Federal, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios já pertencem à União.

As procuradorias ressaltaram que dados do Incra apontam que o imóvel denominado Pedra Talhada possui uma área total de 592,295 hectares, sendo desta área 315,1908 correspondentes à terra indígena Wassu Cocal. Já o imóvel intitulado Pimentas possui uma área total de 837,5274 hectares, sendo 460,0231 referentes à mesma terra indígena.

Segundo os procuradores, a área indígena deve ser excluída do acordo, bem como as benfeitorias que se encontram dentro do local. Eles ressaltaram que informações técnicas de setor interno do próprio Incra apontaram que parte do espaço previsto no acordo pode conter terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

A AGU argumentou, ainda, que o acordo poderia ocasionar danos de difícil reparação, pois o pagamento dos valores firmados no acordo judicial homologado era de mais de R$ 11 milhões, sendo R$ 8.878.919,53 referentes à terra nua e R$ 2.757.025,59 a título de benfeitorias, com a dedução de R$ 322.873,82.

Segundo o procurador federal responsável pelo caso, Nelson Tenório de Lima, "a indenização que estava em vias de ser paga seria indevida porque os títulos de domínio apresentados seriam nulos de pleno direito. Além disso, o fato de o reconhecimento da área indígena ainda não ter sido concluído não representaria óbice à suspensão do pagamento, considerando que se trata de procedimento administrativo de natureza meramente declaratória".


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PIB:Nordeste

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