Tribunal do júri federal condenou três homens por tentativa de homicídio

Rondônia Dinâmica - http://www.rondoniadinamica.com - 21/08/2013
Um dos acusados foi absolvido. MPF não recorrerá da decisão
Na última semana, dois casos de tentativa de homicídio foram a júri federal, em Ji-Paraná. Três homens foram condenados e um foi absolvido. O Ministério Público Federal (MPF) fez a acusação nos dois casos, por meio dos procuradores da República que atuam em Rondônia - José Rubens Plates e Guilherme Rocha Göpfert - e por Fabrício Carrer, procurador da República na unidade do MPF em Bauru (SP), que veio colaborar nos trabalhos.
No primeiro caso, o MPF acusava três pessoas por tentativa de homicídio qualificado, apontando que um dos réus - um indígena - ofereceu pagamento aos dois corréus para que matassem um advogado que prestava serviços para particulares contra outros indígenas. A tentativa de homicídio ocorreu em 16 de março de 2007, em Cacoal. Os dois homens foram ao escritório do advogado e tentaram matá-lo, fazendo uso de uma arma de fogo e de uma faca (que seriam utilizadas para subjugação e degola da vítima), mas o advogado reagiu e conseguiu gritar por socorro, alertando sua esposa, que ligou para a polícia. Os dois acusados fugiram do local, foram detidos horas depois, ocasião em que confessaram a tentativa de homicídio e a promessa de recompensa feita pelo indígena.

Ao término dos trabalhos, o Conselho de Sentença condenou dois dos três acusados de tentativa de homicídio qualificado, que foram sentenciados a cumprir quatro anos e seis meses de prisão em regime aberto. Na decisão, o juiz federal Flávio da Silva Andrade considerou o tempo de prisão provisória já cumprida pelos dois. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade. O terceiro réu - o indígena - foi absolvido pelos jurados, que consideraram que ele não teve participação nos fatos. O MPF informou que não irá recorrer da decisão.

Na avaliação do procurador José Rubens Plates, "a peculiaridade que distinguiu esse primeiro caso é que, por haver um indígena, o MPF solicitou a presença, na sessão de julgamento, de um intérprete e de uma tradutora cultural para que se procedesse a um julgamento mais justo do ponto de vista das diferenças culturais. Os pedidos foram acolhidos pelo juiz federal, no entanto, tornou-se desnecessária a presença do intérprete porque o réu não compareceu e foi julgado à revelia."

O segundo caso foi o julgamento de um garimpeiro que tentou matar um funcionário da Funai. Na denúncia do MPF, constou que no dia 27 de setembro de 2003 o garimpeiro foi flagrado por servidores da Funai perto de uma reserva indígena e na ocasião ele portava um revólver, sem autorização e de forma irregular. A arma foi recolhida pelos servidores. Posteriormente, ao sair do local, o garimpeiro os ameaçou de morte. No mesmo dia, na entrada da reserva indígena, o garimpeiro deu um tiro de espingarda pelas costas de um dos servidores da Funai.

No julgamento, os jurados condenaram o réu. O juiz estipulou a pena em nove anos, quatro meses e quinze dias de prisão em regime fechado. Por já ter outra condenação por furto e ser considerado pessoa de alta periculosidade, o garimpeiro não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Para o MPF, os dois casos tiveram desfecho adequado. "A participação do procurador Fabrício Carrer no auxílio do trabalho da acusação foi muito importante. A sua vinda a Ji-Paraná foi possível graças ao pedido formulado pelo procurador-chefe do MPF em Rondônia, Wesley Miranda, ao então procurador-geral da República, Roberto Gurgel", acrescentou o procurador José Rubens Plates.

Na opinião do procurador Fabrício Carrer, "nos dois casos, fez-se justiça, não havendo justificativa para recorrermos da sentença". Carrer ainda agradeceu pela designação feita pelo procurador-geral da República, salientando que "apesar da enorme responsabilidade que me fora atribuída, houve o reconhecimento dos serviços prestados à sociedade enquanto membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), onde atuei exclusivamente nas Promotorias do Tribunal do Júri, o que me permitiu adquirir experiência em processos desta natureza".



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PIB:Rondônia

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