MPF defende terras indígenas em reunião com ministro da Justiça (Florianópolis)

MPF/SC - http://www2.prsc.mpf.mp.br - 11/12/2013
Procuradores da República esperam soluções para o impasse nas reservas em Santa Catarina


O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo se reuniu na segunda-feira (9), em Florianópolis, com representantes do Ministério Público Federal (MPF), Governo de Santa Catarina, FUNAI, Advocacia Geral da União (AGU), agricultores e indígenas para debater os impasses nas demarcações de terras indígenas no estado. O procurador-chefe do MPF em Santa Catarina, Marcelo da Mota, e os procuradores da República Analúcia Hartmann, Carlos Humberto Prola, Maria Rezende Capucci e Mário Roberto dos Santos participaram ativamente do encontro que aconteceu na Associação Catarinense de Medicina, em Florianópolis, durante todo o dia.

O ministro, após ouvir MPF, Governo, AGU/SC, Procuradoria Federal em SC, produtores rurais e indígenas, propôs que fossem discutidos em duas mesas distintas os casos das Terras Indígenas (TI) Guarani do Araça´í e Morro dos Cavalos. As mesas de diálogo relativas a outras áreas - Toldo Imbu, Pinhal 2, Canhadão, norte do Estado e La Klaño - serão realizadas posteriormente, conforme agenda que o Ministério da Justiça apresentará. Cardozo ressaltou a eficiência de se discutir área por área devido às diferenças existentes, assim como da necessidade de dialogar para evitar conflitos. De acordo com o ministro da Justiça, uma outra reunião deve ser realizada ainda antes do Natal para deliberação sobre a solução temporária para a comunidade indígena de Araça´í e para debater as indenizações para desintrusão dos ocupantes não índios da Terra Indígena Morro dos Cavalos.

Morro dos Cavalos - Na reunião sobre Morro dos Cavalos, no município de Palhoça, Grande Florianópolis, o debate foi intenso, com acusações dos pretensos representantes dos não índios (apenas uma pessoa informou ter um título no local, mas não ocupá-lo), que confundiram fatos e temas. A procuradora Analúcia Hartmann e o ministro José Eduardo Cardozo tiveram que intervir para acalmar os ânimos e organizar a análise dos temas concretos a serem solucionados, tais como a listagem final dos verdadeiros ocupantes de boa fé, a fim de serem discutidas as indenizações cabíveis, já que há muitos títulos discutidos, com posseiros sobre a terra e até mesmo ocupantes de terras de marinha sem inscrições regulares. Ficou encaminhado que em um prazo de 15 dias a FUNAI, a AGU/SC e o Ministério Público Federal farão o levantamento da situação das 78 ocupações listadas sobre a área demarcada (relatório da FUNAI). Após obter as informações atualizadas, o ministro prometeu voltar a Santa Catarina, ainda neste ano, para dar os encaminhamentos cabíveis.

Guarani do Araça'í - A TI, localizada entre os municípios de Saudades e Cunha Porã, no Extremo-Oeste do Estado, ganhou destaque na reunião. Os procuradores da República enfatizaram que o Ministério Público Federal tem o dever constitucional de proteger os interesses dos indígenas, que são contrários à mudança, mesmo que provisória, para o município de Bandeirante, em uma área a ser adquirida, sugerida pelo governo estadual. Destacaram também que a solução proposta pelo governo ocorreu sem a participação e consulta aos indígenas, o que viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e que a Constituição Federal não permite troca entre área indígena demarcada e qualquer outra.

Os procuradores sugeriram ao governador que utilizasse o recurso previsto para a compra da área em Bandeirante para indenizar a terra ocupada pelos agricultores na região demarcada, para que os indígenas recuperem sua terra tradicional. O MPF reiterou que, independente de qualquer acordo que possa vir a ser firmado, continuará a adotar todas as medidas para a conclusão da demarcação física da área e confirmação da validade da portaria de demarcação, quando então os agricultores necessariamente terão que deixar a área que hoje ocupam. Na oportunidade, foi entregue ao Governo do Estado uma recomendação, assinada por todos os procuradores presentes, em conjunto com o representante do Ministério Público no TCE.

O ministro José Eduardo Cardozo propôs que ficasse claro que a aquisição da área em Bandeirante seja considerada uma alocação provisória dos Guarani, aguardando a decisão final de uma ação judicial já decidida a favor dos índios no TRF da 4ª Região e pendente de exame de admissibilidade de recursos aos tribunais superiores. Sendo a decisão final da ação favorável aos indígenas, a área em Bandeirante entraria em um composição do Governo Estadual e da União para indenização aos agricultores. Sendo desfavorável, a área ficaria com os indígenas definitivamente (criação de reserva). Os procuradores não deliberaram sobre a sugestão do ministro, aguardando a decisão da comunidade indígena, e foi solicitado que a proposta fosse formalizada pelo Governo Estadual/Ministério (inclusive decreto de desapropriação da área de Bandeirantes, haja vista defeito de motivação indicado na recomendação do MPF), para análise prévia do MPF e encaminhamento para decisão por parte de indígenas e agricultores.

Recomendação - Na reunião, o MPF entregou documento ao Governo Estadual, onde recomenda que o Estado se abstenha de concretizar a compra da área de terras no Município de Bandeirante para alocação dos Guarani do Araça´í, respeitando a decisão tomada por aquele povo indígena, empregando os recursos de que disponha de forma a efetivamente promover uma solução célere do conflito envolvendo aquela etnia, por meio da indenização dos agricultores que, de manifesta e comprovada boa-fé, tenham obtido junto ao poder público estadual títulos de propriedade em área abrangida pela terra tradicional indígena, localizada nos municípios de Saudades e Cunha Porã. Também foi recomendado à FUNAI que preste a assistência necessária aos indígenas e adote as providências cabíveis para dar cumprimento à deliberação da comunidade Guarani do Araça´í, que decidiu por não aceitar a mudança para qualquer outra área que não sua terra tradicional nos municípios de Saudades e Cunha Porã, nem mesmo em caráter provisório.



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