MPF/SC - http://www2.prsc.mpf.mp.br - 06/03/2014
Ação civil ajuizada pela Procuradoria da República recebeu sentença favorável
A Justiça Federal da capital decidiu ação civil pública ajuizada pelo MPF, que requer a construção, aparelhamento e adequado funcionamento de uma escola de ensino fundamental na Terra Indígena Guarani de Massiambu, em Palhoça. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara, convencido pela prova realizada, determinou que a União repasse os recursos necessários para a obra em até 30 dias e que o Estado de Santa Catarina execute a construção em 180 dias, após a disponibilização da verba.
A ação foi proposta após a FUNAI informar que desde 2009 as aulas aconteciam em um local improvisado, sem banheiros e com cozinha insalubre e inadequada para o preparo da merenda dos alunos.
A Secretaria Estadual de Educação, responsável por pleitear as verbas federais, construir a escola e disponibilizar professores e equipamento, apesar de insistentemente cobrada, nenhuma providência adotou concretamente, durante anos.
Diante desse cenário, a Justiça determinou que a União e o Estado cumpram a sentença e construam no local uma nova escola, para que as crianças e adolescentes indígenas possam ter condições dignas para o aprendizado. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 3 mil.
ACP no 50076807620134047200
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PIB:Sul
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