Decisão da Justiça Federal em Belém concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública de abril de 2013 contra a Funai e a Norte Energia, empresa que implementa Belo Monte. O juiz Frederico Botelho determinou que a Funai apresente até o dia 28 de abril novo cronograma para cumprimento das ações de proteção territorial, que deverão ser executadas imediatamente pela Norte Energia. O juiz entende que "o retardamento na adoção das medidas previstas no Plano Emergencial de Proteção das Terras Indígenas do Meio Xingu ostenta grande potencial para ocasionar prejuízos irreversíveis às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento hidrelétrico".
Em maio de 2011, a Funai condicionou sua anuência para a emissão da Licença de Instalação de Belo Monte à implantação, até julho de 2011, do Plano Emergencial de Proteção das Terras Indígenas impactadas pela usina. Segundo o Plano, a empresa Norte Energia deveria construir 21 Unidades de Proteção Territorial (UPTs), e contratar 112 funcionários para seu funcionamento. Em dezembro de 2013, a Funai declarou não ter recebido satisfatoriamente nenhuma das 21 UPTs, quando estas já deveriam estar em funcionamento há dois anos e meio. Ainda em março de 2014, a Norte Energia não havia assinado Termo de Cooperação com a Funai que garantisse o fortalecimento institucional de sua sede em Altamira para os próximos anos, nem garantido o reforço das atividades de fiscalização e proteção territorial das TIs no entorno da usina.
"O não cumprimento dessas obrigações", afirma o juiz, constitui "ofensa direta ao que fora determinado pela Funai como condicionante da Licença de Instalação do empreendimento, contribuindo para submeter as terras indígenas a indesejáveis processos de ocupação por parte de terceiros interessados apenas em explorar as riquezas naturais existentes nessas terras, em detrimento das comunidades indígenas que tradicionalmente as ocuparam".
Em fevereiro de 2014, o ISA publicou Nota Técnica que descreve o aumento de desmatamento ilegal no interior das terras indígenas no entorno da Usina. A previsibilidade deste impacto foi o motivo que levou a Funai a estabelecer a obrigação de implantação de um Plano Emergencial de Proteção das TIs antes do início da construção da obra. Como revela a Nota Técnica, depois de dois anos e meio de iniciadas as obras da usina, não foi executada nenhuma ação de proteção e fiscalização nas Terras Indígenas impactadas por Belo Monte, nem por parte da empresa Norte Energia, nem por parte do governo federal. Isso tem gerado consequências negativas e irreversíveis, como a reversão da tendência de queda do desmatamento no interior das terras indígenas na região do médio Xingu.
A Nota Técnica, como resultado do trabalho de monitoramento permanente de condicionantes socioambientais da UHE Belo Monte realizado pelo ISA, permite concluir que, entre 2009 e 2013, a situação fundiária das TIs impactadas pela usina não melhorou, tal como deveria ter ocorrido caso cumpridas as condicionantes de viabilidade da obra. Muito pelo contrário, a situação fundiária das terras ficou mais precária, com o aumento de invasões e de desmatamento ilegal. Ao mesmo tempo, a estrutura da Funai de Altamira se tornou ainda mais insuficiente diante do aumento da demanda por ação indigenista no contexto de construção da usina.
http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/justica-determina-cumprimento-das-medidas-de-protecao-as-tis-afetadas-por-belo-monte
PIB:Sudeste do Pará
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