Decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Paulo Fontes, cassou uma liminar que impedia a continuidade da demarcação da terra indígena Potrero Guaçu, em Paranhos, município a 460 de Campo Grande (MS). A decisão, embora provisória, já durava 13 anos, segundo o MPF (Ministério Público Federal), que conseguiu a suspensão.
Conforme divulgou o MPF, a Justiça Federal seguiu os argumentos apresentados, ao considerar que "não deveria ser amparada pelo Judiciário, de modo cautelar, a suspensão de atos administrativos por período tão longo". A decisão que paralisou o procedimento, da Justiça Federal de Ponta Porã, é de 30 de janeiro de 2001, anota o Ministério Público Federal no texto em que divulga a derrubada da liminar.
Os 4 mil hectares de indígena reivindicados, localizados em um dos municípios foco de disputa por terras em Mato Grosso do Su, foram declarados de ocupação tradicional dos Guarani-Ñandeva em uma portaria do Governo Federal do ano 2000.
Com a suspensão da decisão provisória, a partir de agora a Funai (Fundação Nacional do Índio), pode colocar os marcos físicos para delimitar a terra e enviar o procedimento para homologação pela presidente da República.
Também por força de decisão judicial, a comunidade ocupa 264 hectares, 6,5% do total do total. Há registros de ataque à comunidade, segundo o MPF. Em abril de 2002, 23 das 25 casas foram destruídas em um incêndio. Há relatos, ainda, de disparos de armas de fogo, ameaças de morte e lesões corporais, com o objetivo de expulsar os índios da área onde estavam assentados por força de decisão judicial.
O laudo antropológico produzido pela Funai concluiu que os índios, então estabelecidos na área de Potrero-Guaçu, foram expulsos a partir de 1938, para dar lugar a projeto de assentamento capitaneado pelo então estado de Mato Grosso. As terras eram doadas aos colonos e os índios, expulsos, eram empregados como mão-de-obra na lavoura. Na década de 1970, eles foram remanejados para a Reserva Pirajuí, também em Paranhos.
A liminar que impedia a homolocação das terras era favorável à empresa Jatobá Agricultura e Pecuária, que contesta . Como ainda não é uma sentença e sim apenas a suspensão da liminar, o processo pode sofrer nova reversão e a disputa avançar ainda mais
http://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/cai-apos-13-anos-liminar-que-impedia-homologacao-de-terra-indigena
PIB:Mato Grosso do Sul
Áreas Protegidas Relacionadas
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