MPF/RS- http://noticias.pgr.mpf.mp.br - 09/09/2014
O Ministério Público Federal em Erechim ajuizou ação civil pública requerendo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o direito ao salário-maternidade a indígenas Kaingangs com idade inferior a 16 anos, respeitadas as demais exigências constantes em lei. A medida beneficia indígenas residentes em aldeias situadas em Getúlio Vargas, Erechim, Cacique Doble, Sananduva, Charrua, Benjamin Constant do Sul e Faxinalzinho.
No entendimento do MPF/RS, o INSS deve estender o auxílio - que pela legislação exige como data base os 16 anos - levando em consideração as características culturais e sociais da comunidade em questão. As indígenas trabalham em regime de economia familiar e acabam tendo seus filhos de forma precoce, muitas vezes em idade inferior aos 16 anos.
"Exatamente por essas particularidades, os direitos previdenciários dessas gestantes devem ser respeitados pela legislação brasileira. Interpretar de modo diverso os dispositivos constitucionais e legais, descaracterizando seu caráter protetivo, seria a negação de sua identidade cultural e uma subversão dos sistemas de proteção social estabelecido no direito brasileiro", destaca o procurador da República Carlos Eduardo Raddatz Cruz, da PRM Erechim.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, o MPF requereu que a multa diária seja fixada em R$ 5 mil - a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A ACP de no 5005515-77.2014.404.7117 segue a linha de outras similares já ajuizadas pelo MPF em outras unidades.
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PIB:Sul
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