Liminar suspende licenciamento da usina hidrelétrica de São Manoel

Valor Econômico, Brasil, p. A5 - 19/09/2014
Liminar suspende licenciamento da usina hidrelétrica de São Manoel

Daniel Rittner
De Brasília

O licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires, foi novamente suspenso. A Justiça Federal no Mato Grosso, em decisão liminar, deu prazo de 90 dias ao governo para a realização de consultas às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento.
O Ibama havia dado a licença de instalação, que autoriza o início das obras da hidrelétrica, no mês passado. Ela tem 700 megawatts de potência e foi leiloada no fim de 2013, após processo de licenciamento bastante complicado, no qual a Funai enfrentou forte pressão do Ministério de Minas e Energia e da Casa Civil para dar sinal verde ao projeto.
Um consórcio formado pela EDP Energias do Brasil (67%) e por Furnas (33%) arrematou a concessão da usina, que fica na divisa de Mato Grosso com o Pará. O investimento previsto é de R$ 2,2 bilhões.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal suspendeu o licenciamento, dando prazo de três meses para uma consulta aos povos kayabi, apiaká e munduruku. A barragem de São Manoel está planejada para menos de um quilômetro das terras dos kayabis e pode afetar as demais aldeias.
Essa é a quinta vez que o licenciamento da usina foi paralisado, segundo o Ministério Público. Para os procuradores, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê o direito de consulta prévia aos povos indígenas.
A liminar, diz o juiz Ilan Presser, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, impede que "as questões discutidas nos presentes autos se resolvam em futuras compensações meramente patrimoniais, diante da irreversibilidade da construção do empreendimento, com a consumação de um etnocídio, culminando-se em crônica de uma tragédia anunciada".
"O Estado brasileiro decidiu construir a usina hidrelétrica de São Manoel. O Ibama já concedeu a licença de instalação. E, antes dessa decisão, manifestamente relevante para as comunidades afetadas, não houve a observância do direito de consulta. Do cotejo do comportamento do Brasil com a jurisprudência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, fica autorizada a conclusão de que o descumprimento do direito de consulta livre, prévia e informada pode, inclusive, gerar a condenação da República Federativa do Brasil em instâncias internacionais", diz a liminar.

Valor Econômico, 19/09/2014, Brasil, p. A5

http://www.valor.com.br/brasil/3702508/liminar-suspende-licenciamento-da-usina-hidreletrica-de-sao-manoel
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