A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a realização adequada dos procedimentos de demarcação da Terra Indígena de Passo Grande do Rio Forquilha localizada nos municípios de Cacique Doble e Sananduva, no estado do Rio Grande do Sul. A tese dos advogados da União derrubou ação do Ministério Público Federal (MPF) que queria obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério da Justiça a efetivarem o procedimento em curto espaço de tempo e sem observar as especificidades do caso.
O MPF ajuizou ação para que fossem concluídos, no prazo de 30 dias, a demarcação física da área e, no prazo de 90 dias e o levantamento fundiário da área, sob pena de multa diária. Também solicitou medidas executórias pelo próprio Juízo, por meio de peritos nomeados ou por empresa contratada pela Funai, avaliação dos imóveis por oficiais de justiça, além da mobilização de forças policiais a fim de garantir o êxito das diligências.
Apontado que o pedido era indevido, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Passo Fundo/RS apresentou contestando defendendo que a União e a Funai estão cumprindo as determinações legais para a demarcação. Também destacou que pela demarcação ser um caso delicado e complexo, seria imprudente acelerar o procedimento, e realizar um exame apressado da questão.
De acordo com os advogados da União, a área vem sendo palco de inúmeros conflitos e questões jurídicas, sociais, políticas e econômicas, tendo gerado, inclusive, confrontos entre agricultores e indígenas. Esse cenário crítico, segundo explicou a AGU, exige muita cautela na atuação e na promoção da via conciliatória, melhor instrumento para garantir a harmonização dos procedimentos.
Ao rebater os pedidos do MPF, a AGU explicou que a condução correta do procedimento é para evitar a reiteração de incidentes, com vistas à composição dos interesses divergentes. Para isso, destacaram que a intenção é promover uma solução conciliativa, com a abertura de uma mesa de diálogo composta por todas as partes envolvidas, indígenas, agricultores, Governos Federal e Estadual, na busca de uma solução pacífica para o conflito.
A PSU/Passo Fundo também ressaltou que as solicitações do MPF para demarcação física e levantamento fundiário fazem parte das atribuições da Fundação Nacional do Índio, responsável por estabelecer e executar a política indigenista brasileira.
Quanto à citação da União no caso, os advogados destacaram que seria indevida, já que não foi apontada qualquer ilegalidade com os procedimentos, prova disso foi a publicação da Portaria Ministerial no 498/2011, assinada pelo Ministro de Estado da Justiça, em atendimento ao disposto no Decreto no 1.775/96. "A Funai é ente autônomo com personalidade jurídica própria, distinta e independente do ente político que as instituiu, respondendo diretamente pelos seus atos e por demandas oriundas de suas atividades, não se cogitando de sobreposição de responsabilidades", diz um trecho da defesa.
Os argumentos dos advogados da União foram acolhidos pela 1ª Vara Federal de Erechim/RS, que julgou improcedente o pedido formulado pelo MPF, garantindo a realização correta da regularização fundiária das comunidades indígenas no local. "É inegável, nessa senda, a possibilidade de ser ineficaz a sentença que vier a ser proferida nesse feito, gerando transtornos econômicos e sociais imensuráveis aos envolvidos", destaca a sentença.
A PSU Passo Fundo/RS é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo no 50015335520144047117, em trâmite na 1ª Vara Federal de Erechim/RS.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/300358
PIB:Sul
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