Um loteamento implantado em área do Governo Federal, com endosso de um procurador da Funai, despertou revolta aos índios potiguara de Baía da Traição, que ensaiam represálias contra os proprietários da loteadora. O loteamento, segundo informou o cacique João Batista Faustino, líder de cinco mil índios, abrange uma área de 252,3 hectares, aí incluídos o rio Sinimbu, a Aldeia de São Miguel, o Sítio do Melo e a região,da Jangadinha, que os potiguara consideram suas propriedades.
Quem alertou a Procuradoria Geral da República, em João Pessoa, para o loteamento irregular foi a bióloga Paula Frassinete, presidente da Associação Paraibana de Amigos da Natureza - Apan. Segundo ela, o loteamento engloba áreas de dunas e mangues, que as constituições Estadual e Federal consideram locais de preservação permanente. "Os índios reivindicam o que 6 deles e procuram evitar maiores danos à natureza, que certamente ocorrerão" , disse Frassinete.
O loteamento em questão, já denominado "Jardim Simrobu", foi elaborado pelo corretor de imóveis rasmo de Almeida Castro, residente em Campina Grande. Ele tem dois sócios nesta empreitada: João Tavares Soares e Carlos Jorge. O remanescente Laerte Padilha, de Baía da Traição, de acordo com Faustino está sendo utilizado para "amaciar" os potiguara.
Esta é a segunda tentativa de loteamento promovida por particulares em terras dos potiguara. A primeira foi em 1979, quando os índios reagiram contra uma equipe de topógrafos que tentava lotear áreas da aldeia São Miguel, perto do rio Sinimbu. Os técnicos abandonaram o local e seus equipamentos foram atirados ao rio.
Os potiguara provam que são donos da terra loteada baseados no decreto federal 89.256, de 28 de dezembro de 83, que estabelece como suas áreas de domínio as terras dos municípios de Baía da Traição e Rio Tinto, no Litoral Norte do Estado. O Sítio do Melo, localizado dentro da Reserva Potiguara é o ponto de discórdia entre os grileiros e a comunidade indígena. O artigo 227, inciso IX, da Constituição Estadual, reza que mangues, estuários, dunas e restingas sâo áreas de preservação per
manente.
- Quem comprar terreno nessa área certamente irá perdê-lo, pois o loteamento nâo tem licença dos órgãos de controle ambiental, informou
ontem Paulo Ronaldo Totentino, diretor técnico da Sudema. Hoje, a Sudema e o Ibama fazem embargo da área loteada e encaminharão o processo à apreciação do Ministério Público.
A grilagem do terreno foi favorecida, segundo os potiguara, por um procurador da Funai, Ismael Marinho Falcão, que em 1981 era chefe do Setor de Regulamentação Domínial da Superintendência Regional do órgão, em Recife. Na época, ao responder a uma consulta dos grileiros, Falcão declarou que o Sítio do Melo era um " aldeiamento extinto". Assim, contrariou um documento lavrado pela Funai em 1952, por Sebastião Francisco da Silva, então chefe do Posto Indígena Nísia Brasileiro, em Baía da Traição, que comprova a cobrança de fôro a um antigo rendeiro, Otávio Monteiro Falcão.
Agora, parte do problema já está em mãos do juiz de Rio Tinto, Miguel de Brito Lyra Filho, que concedeu interdito proibitório contra cinco líderes potiguara, para evitar que a invasão do loteamento acabasse em represálias. O loteamento do Jardim Sinimbu se caracteriza como mais uma posse irregular de terras indígenas, estimulada pela especulação imobiliária em Baía da Traição.
O loteamento, que se estende por uma área de 2 milhões 520 mil metros quadrados, colocará à venda mais de cinco mil terrenos, ao preço mínimo de Cr$ 60 mil cada um. O preço varia de acordo com a aproximação do lote em relação ao mar ou a rodovia que liga Rio Tinto a Baía da Traição. Hoje, às 15h, o advogado Ricardo Coutihho, da Funai, mantém contatos em Rio Tinto com o juiz plantonista João Alves da Silva, numa tentativa de resolver a questão. O administrador da Funai na Paraíba, Marcos Clemente, reconheceu que a posse do terreno pela loteadora era irregular.
PIB:Nordeste
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