Desde ontem, o ministro da Justiça não poderá mais proibir o ingreso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos de não-índios em reservas indígenas, que estavam sendo demarcadas pela Funai. E que ontem o STJ publicou, no Diário da Justiça, acórdão da 1- Seção, garantindo à Rio Vermelho Agropastoril S/A, Destilaria Miriri S/A e Usina Central Nossa Senhora de Lourdes S/A, o direito de permanecerem dentro dos 4 mil 500 hectares da reserva indígena de Jacaré.
A 1 - Seção do STJ, por maioria de votos, acolhendo os argumentos do ministro Milton Pereira, entendeu que essa proibição afronta diretamente o direito adquirido das pessoas não-índias residentes na área, e atinge, até mesmo, o conceito de cidadania. Para o ministro Milton Pereira, os princípios destinados ao relacionamento com as nações indígenas devem, sim, ser cumpridos, mas de modo a não semear discórdia.
Segundo o entendimento de Milton Pereira, com a nova Constituição, operou-se um a mudança fundamental no conceito da propriedade privada, que ficou condicionada, dentro das modernas relações jurídicas, políticas, sociais e econômicas, à exigência da sua função social, devendo o direito privado da propriedade ser encarado com limitações do uso e gozo, pois processou-se a passagem do Estado-proprietário ou Estado-solidário, transportando-se do "monossistema" para o "polissistema" do uso do solo.
RESERVA FOI INTERDITADA
As empresas Rio Vermellho, Destilaria Miriri e Usina Central Nossa Senhora de Lourdes ganharam a segurança no STJ para anular parte da Portaria do então ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, que interditava a área para os não-indígenas, buscado em pedido da Funai, que alegava ser necessária a interdição para poder proceder à demarcação dos 4 mil e 500 hectares da reserva indígena.
Com o acórdão de ontem, o ministro da Justiça ainda poderá declarar, como áreas indígenas, as terras habitadas pelos índios desde tem pos imemoriais, conforme lhe for proposto pela Funai, mas não poderá mais proibir o ingresso, o transito e a permanência de pessoas não-índias que ali residirem, podendo continuar a morar ali enquanto a Funai proceder à demarcação da reserva.
Cólera - A Secretaria de Saúde de Minas confirmou ontem à tarde a existência de um surto de cólera na aldeia dos índios Maxacalis, no município de Bertópolis, no Vale do Mucurí. Os resultados dos exames laboratoriais realizados em dois índios internados com suspeita da doença no Hospital de Águas Formosas foram positivos. Até o final de semana foram contabilizados 22 casos de cólera, com três mortes.
Os índios Maxacalis estão divididos em duas aldeias, com cerca de 350 moradores em cada. Desde que foram notificados os primeiros casos, a Secretaria de Saúde adotou providências para evitar a proliferação da doença. Foram enviados à aldeia soro para reidratação oral e venosa, antibiótico para quimioprofilaxia e matérial de desinfecção (água sanitária). Está sendo feito também, o monitoramento ambiental do rio Umburaninha,
que serve à aldeia, para verificar se há a presença do vibrião colérico.
PIB:Nordeste
Áreas Protegidas Relacionadas
- TI Potiguara
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.