Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul - MPF/RS - www.prrs.mpf.mp.br - 22/04/2015
Em Mato Castelhano, índios Kaingang esperam há quase dez anos pela conclusão do processo de demarcação de suas terras
Data instituída no calendário oficial brasileiro a partir de um decreto-lei publicado em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, o Dia do Índio - 19 de abril - tem como função reforçar a presença dos povos indígenas e de sua cultura na formação do povo brasileiro. A mesma data tem servido também para os próprios índios se manifestarem na busca por seus direitos.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul é o defensor constitucional dos direitos e interesses das populações indígenas localizadas no estado gaúcho. Questões relacionadas a demarcação de terras indígenas e acesso a saúde e educação para as comunidades instaladas no estado são os principais desafios enfrentados pelo MPF/RS.
No município de Mato Castelhano, localizado a 300 km de Porto Alegre, próximo a Passo Fundo, uma comunidade Kaingang tem enfrentado problemas não apenas no andamento do processo de identificação e delimitação do território reivindicado como tradicional pelos índios, às margens do km 271 da BR-285, mas também com a prefeitura local, que se nega a fazer uso dos recursos disponibilizados em prol da saúde indígena através da Portaria Estadual no 41/2013.
A Procuradoria da República em Passo Fundo tem atuado para garantir o acesso dos índios Kaingang de Mato Castelhano a seus direitos através de ações civis públicas de autoria da procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira.
Em abril de 2014, ela ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para obrigar a Funai, liminarmente (antes mesmo de finalizado todo o rito processual), a dar o devido andamento ao processo administrativo de identificação e delimitação de território em favor dos indígenas acampados no município. A Justiça Federal em Passo Fundo acolheu o pedido de liminar do MPF, porém a Funai apresentou recursos tanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a validade da liminar; no início de 2015, uma decisão do STF estabeleceu que o processo de demarcação não precisará andar, situação que pode perdurar até que a ação judicial chegue ao fim.
Os índios estão na área desde 2005, mas somente em 2009 a Funai publicou no Diário Oficial a portaria que constituiu grupo técnico para elaborar relatório circunstanciado de identificação e delimitação de possíveis terras tradicionais na região. A procuradora da República alega que a demora de quase dez anos fere o princípio da razoável duração do processo e negligencia o direito dos indígenas usufruírem uma vida digna, conforme os seus costumes e tradições.
Outra ação também foi ajuizada em 2014 em favor da comunidade Kaingang de Mato Castelhano, para que a prefeitura de Mato Castelhano seja obrigada a dar a devida destinação aos recursos repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul em prol da saúde indígena - por força do que dispõe a Portaria Estadual no 41/2013.
A Portaria no 41/2013 estabeleceu um incentivo financeiro para qualificar a atenção à saúde indígena prestada nos municípios gaúchos. E, de acordo com as Leis nos 8.080/1990 e 9.836/1999, os índios têm direito a um atendimento de saúde diferenciado, por conta de suas próprias especifidades culturais.
No entanto, a decisão judicial em primeira instância sustentou que os indígenas ocupavam terras em Mato Castelhano de maneira irregular e que, por conta disso, não haveria razão para a prefeitura ser obrigada a fazer uso dos recursos. Foi também dito na sentença que os índios eram atendidos juntamente com o restante da população local através do SUS. Para o MPF, a decisão da prefeitura de atender os indígenas pelo SUS da mesma forma que atende os não índios, se negando a fazer qualquer investimento ou adaptação para o atendimento diferenciado, constitui uma clara confissão de descumprimento da lei.
"Parece que, em verdade, o Município tenta anular ou disfarçar uma realidade que insiste em bater à sua porta: a presença de indígenas em seu território desde pelo menos o ano de 2005, quando eles iniciaram a retomada de suas terras naquele local", complementou a procuradora da República em sua argumentação no recurso apresentado contra a decisão judicial. A apelação será apreciada pelo TRF-4.
O andamento das ações pode ser consultado na Justiça Federal do Rio Grande do Sul através dos protocolos 5013230-84.2014.404.0000 (demarcação) e 5006626-38.2014.404.7104 (recursos da saúde).
Falta de estrutura - Na capital, há um setor com atuação exclusiva na defesa das populações indígenas e comunidades tradicionais: o Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas - Nucime.
Segundo o procurador da República Mauro Cichowski dos Santos, responsável pelo núcleo, "o Nucime vem atuando no sentido de garantir às comunidades indígenas Mbyá-Guarani, Kaingang e Charrua localizadas na área de atribuição da PR/RS, sobretudo na região metropolitana de Porto Alegre, o acesso pleno e adequado a serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação, assim como vem atuando no sentido de acelerar os processos administrativos destinados à demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelas referidas comunidades indígenas".
Mauro reforça, contudo, que boa parte do trabalho do MPF em prol dos direitos das populações indígenas decorre "da falta de estrutura adequada dos órgãos/entidades responsáveis pela implementação das políticas voltadas aos povos indígenas, especialmente a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai/MS), de modo que urge propiciar a estes órgãos/entidades meios para que possam bem desenvolver suas funções institucionais".
http://www.prrs.mpf.mp.br/home/noticias/prrs/mpf-rs-trabalha-para-garantir-acesso-das-comunidades-indigenas-a-seus-direitos
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