HÁNAITI HO'ÚNEVO TÊRENOE (GRANDE ASSEMBLEIA DO POVO TERENA) CONSELHO DO POVO TERENA
Resolução Referente: Mesa de diálogo proposta pelo Ministério da Justiça
O Conselho do Povo Terena, em reunião extraordinária, ocorrida no dia 21 de setembro de 2015 na Terra Indígena Buriti, município de Dois Irmãos do Buriti, Mato Grosso do Sul, após ampla deliberação:
Considerando o princípio do "Bem Viver" dos povos indígenas que preconiza a constante busca do viver bem em nossas comunidades a partir de nossos territórios tradicionais; bem como a incansável luta pela reconquista de nossa terra ancestral, haja vista que o nosso modo de ser tradicional só é possível em nossa terra; Considerando o princípio da autonomia dos povos e das comunidades indígenas que reconhece o direito de nós lideranças indígenas falar em nome de nossas comunidades e nosso povo, bem como reconhece nossa organização tradicional, costume, língua, crença e tradição; Considerando o princípio da livre determinação dos povos indígenas esculpido tanto na Carta Republicana, como também nos tratados internacionais, que nos garante o direito de escolher a forma de desenvolvimento e o modo de vida para a presente e futura geração, tendo como base o bem viver de nossa comunidade; Considerando a legitimidade do Conselho do Povo Terena em representar e defender o Povo Terena de Mato Grosso do Sul, com personalidade jurídica irradiada diretamente do texto constitucional - Art. 232, caput;
Decide:
I. Diante dos inúmeros ataques aos direitos dos povos indígenas, a exemplo da PEC 215; e das constantes violações aos direitos humanos fundamentais dos povos indígenas em Mato Grosso do Sul, seja por parte dos ruralistas que matam covardemente nossas lideranças, seja pela omissão do poder executivo em não cumprir a Constituição Federal e demarcar nossos territórios; nós lideranças não vislumbramos qualquer possibilidade em constituir uma mesa de diálogo enquanto não houver por parte do governo federal ações concretas, ainda que iniciais, que demonstre interesse em solucionar a questão;
II. Tais ações concretas iniciais se traduzem: a) baixar imediatamente a portaria declaratória da Terra Indígena Taunay-Ipegue, visto que não há nenhum empecilho jurídico; b) constituição de Grupo de Trabalho para iniciar a identificação e delimitação da terra indígena Nioaque; c) a imediata conclusão dos estudos antropológicos das terras indígenas Pilad Rebuá e Lalima; d) imediata demarcação física e homologação da Terra Indígena Cachoeirinha; e) a incidência direta da Advocacia Geral da União no processo da Terra Indígena Limão Verde que tramita no Supremo Tribunal Federal com o fito de desconstituir a decisão da segunda turma daquele tribunal que aplicou a inconstitucional tese do marco temporal; f) por fim, em relação a Terra Indígena Buriti, diante da não aceitação por parte dos fazendeiros do acordo estipulado pelo Ministério da Justiça, exigimos a imediata desapropriação da área em litígio;
III. Por fim, o Conselho do Povo Terena reafirma o seu compromisso de continuar lutando pelos seus direitos e sua disposição em continuar buscando, juntamente com o governo federal e demais órgãos competentes, soluções às demandas indígenas, desde que o governo federal demonstre de fato e de verdade seu interesse na resolução através da adoção das medidas concretas estipuladas por estas lideranças.
Terra Indígena Buriti, 21 de setembro de 2015.
Assinam Caciques e lideranças indígenas: Terra Indígena Buriti, Terra Indígena Cachoeirinha, Terra Indígena Lalima, Terra Indígena Pilad Rebuá, Terra Indígena Nioaque, Terra Indígena Taunay-Ipegue, Terra Indígena Cachoeirinha, representante da juventude Terena, representante das mulheres Terena, representante dos acadêmicos indígenas, representante dos professores indígenas, representante dos rezadores indígenas, representante das aldeias urbanas indígenas.
http://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8360&action=read
PIB:Mato Grosso do Sul
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