Municípios de Dourados e Itaporã (MS) também devem consertar estradas em reserva indígena

Procuradoria Regional da República da 3ª Região - PRR3 - www.prr3.mpf.mp.br - 28/09/2015
MPF aponta como afronta aos direitos fundamentais a recusa das prefeituras em realizar melhorias na reserva enquanto outros produtores rurais já foram beneficiados


A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) assegurou a manutenção de liminar que obriga os municípios de Dourados e Itaporã, no Mato Grosso do Sul, a garantir às comunidades indígenas a trafegabilidade das estradas para que possam ter acesso à saúde, educação, segurança e Justiça. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso do município de Dourados, mantendo a liminar que foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) com base nos princípios da isonomia e da dignidade humana.

De acordo com o MPF, a precariedade das estradas que dão acesso às terras onde vivem as comunidades indígenas não permite tráfego de transporte escolar, de ambulância e de veículos da Polícia Militar e Força Nacional, comprometendo diretamente os direitos fundamentais à educação, saúde e segurança. Trata-se "do núcleo básico qualificador do mínimo existencial", afirmou a PRR3, ao se manifestar em relação ao recurso do município de Dourados.

A liminar obriga as prefeituras das duas cidades a realizar obras de manutenção nas vias internas da Reserva Indígena de Dourados, como foi feito nas demais comunidades rurais, com o nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para o escoamento da água das chuvas. O descumprimento da determinação implicará multa diária de R$ 50 mil.

Na ação civil pública, com pedido de liminar, o MPF demonstrou que houve repasses da União para as obras destinadas a beneficiar toda a comunidade rural, inclusive a indígena, que também se dedica à produção agrícola. O município efetivamente realizou as obras em toda região rural, deixando a reserva indígena de lado, o que, segundo o procurador, torna patente "a discriminação indevida na destinação dos recursos".

A Procuradoria classificou de "absurda" a alegação de que caberia à Funai (Fundação Nacional do Índio), e não aos municípios, executar as obras na reserva indígena. "tendo em vista que o município tem plena ciência de que à Funai cabem as políticas indigenistas, não a construção de estradas e vias de tráfego de veículos".

"É uma afronta à dignidade da pessoa humana, submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola", concluiu a 4ª Turma do TFR3, ao negar provimento ao recurso de Dourados.

Processo: 0002811-83.2015.4.03.0000
Acordão.

http://www.prr3.mpf.mp.br/populacoes-indigenas-e-comunidades-tradicionais/1730-municipios-de-dourados-e-itapora-ms-tambem-devem-consertar-estradas-em-reserva-indigena
PIB:Mato Grosso do Sul

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