Disputa sobre Terras Indígenas no STF é tema de seminário na USP

ISA- http://www.socioambiental.org - 02/11/2015
Desde setembro de 2014, três Terras Indígenas (TI) já tiveram suas demarcações anuladas pelo Supremo Tribunal Federal e outras várias estão nas mãos dos ministros da Corte. Essas decisões, que partiram da Segunda Turma, baseiam-se em uma controversa tese jurídica, o "marco temporal".

Para refletir criticamente sobre a aplicação dessa tese e esboçar respostas às decisões no Judiciário que afetam os direitos territoriais indígenas, um grupo de juristas, lideranças indígenas e antropólogos promovem o seminário "Direitos dos povos indígenas em disputa no STF", no próximo dia 10 de novembro, a partir das 14h, na Faculdade de Direito Largo São Francisco, em São Paulo (SP).

Coordenado pelos professores Samuel Barbosa (FD/USP) e Manuela Carneiro da Cunha (FFLCH/USP), o seminário é aberto ao público e contará com as contribuições dos juristas José Afonso da Silva, professor titular aposentado da FD/USP; além de Dalmo Dallari, professor emérito da FD/USP; Deborah Duprat, subprocuradora-geral da República; e das lideranças indígenas Sonia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); Elizeu Lopes, da Aty Guasu - Grande Assembleia dos Povos Kaiowa e Guarani; e David Popygua, da Comissão Guarani Yvyrupa.

A tese do "marco temporal", aplicada na anulação das portarias de reconhecimento da TI Limão Verde, do povo Terena (MS), da TI Guyra Roka, do povo Guarani Kaiowa (MS), e da TI Porquinhos, do povo Canela Apanyekra (MA), foi firmada no julgamento do caso da TI Raposa-Serra do Sol (TI RSS), em 2009, e sustenta que os índios só teriam direito às terras efetivamente ocupadas em 5 outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No Legislativo, a tese também foi incorporada ao relatório da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, de autoria de Osmar Serraglio (PMDB/RS), aprovado em 27/10 em Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

As decisões da Segunda Turma aplicam também a vedação à ampliação de Terras Indígenas - outra condicionante estabelecida para o julgamento da TI RSS - e uma interpretação restritiva da ideia de "esbulho renitente". Em outubro de 2013, ao julgar os embargos declaratórios do caso da Raposa, o plenário do Supremo entendeu que as condicionantes impostas ao caso não teriam efeito para outras demarcações. Essas decisões ferem também as recomendações da Comissão Nacional da Verdade para reparação dos povos indígenas pelos massacres e remoções forçadas que sofreram de 1946 a 1988.

Além das palestras, que tratarão dos direitos indígenas na Constituição de 1988 e do impacto das decisões do Judiciário sobre casos como o do povo Guarani Kaiowa, será apresentado um parecer sobre as teses jurídicas. Após o seminário, um livro será editado com o conteúdo das discussões e outros artigos relacionados ao tema.

Os interessados poderão acompanhar também a transmissão ao vivo, através do link: http://bit.ly/1XEOdnw

O seminário é promovido por Associação Juízes para a Democracia (AJD), Instituto Socioambiental (ISA), Centro de Trabalho Indigenista (CTI), campanha Faculdade de Direito e Centro de Estudos Ameríndios da USP.
Seminário Direitos dos povos indígenas em disputa no STF

Quando | 10 de novembro de 2015, das 14h às 19h
Onde | Salão Nobre, 1o andar do prédio histórico
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP)
Largo São Francisco, 95 - Centro, São Paulo - SP
Transmissão online | http://bit.ly/1XEOdnw

Palestrantes
José Afonso da Silva
Dalmo de Abreu Dallari
Deborah Duprat
Samuel Barbosa
Sonia Guajajara
Elizeu Lopes
David Popygua

Mediação
Manuela Carneiro da Cunha



http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/disputa-sobre-terras-indigenas-no-stf-e-tema-de-seminario-na-usp
Índios:Direitos Indígenas

Áreas Protegidas Relacionadas

  • TI Limão Verde
  • TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra
  • TI Guyraroká
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.