Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul - MPF/RS - www.prrs.mpf.mp.br - 10/09/2015
Em nota, o procurador da República em Erechim, Carlos Eduardo Raddatz Cruz, se manifesta sobre a decisão da 1ª Vara Federal de Erechim referente a demarcação da Terra Indígena de Mato Preto. Nas ponderações, o procurador destaca que o Ministério Público Federal em Erechim (MPF/RS) recorrerá da decisão.
Para saber mais sobre o entendimento do MPF em relação a demarcação de Mato Preto veja a íntegra do parecer emitido.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada nesta quinta-feira, 10 de setembro.
A íntegra da nota:
- A Procuradoria da República em Erechim, analisando o teor da sentença exarada nos autos da Ação Popular 5004427-72.2012.4.04.7117, que discute a demarcação da chamada Terra Indígena de Mato Preto, considera que foi ela lançada de forma bastante técnica e com argumentos bastante aprofundados sobre os fatos e sobre o direito constitucional vigente, tal como foi técnico o parecer lançado pelo Ministério Público Federal nos mesmos autos, embora tenha concluído em sentido contrário à decisão judicial.
- É importante consignar que o ponto de divergência do Ministério Público Federal em relação ao entendimento até então foi prevalente no âmbito do Poder Judiciário se resume à aplicabilidade ou não do chamado "marco temporal de 1988" e do que seja "esbulho renitente", sendo que é posição do Ministério Público Federal que esses conceitos, se aplicáveis, devem ser sempre fixados tomando em conta o entendimento do grupo indígena, de modo que se faz necessária perícia antropológica para essas definições;
- Vale consignar, ainda, que a sentença, a qual repita-se, consideramos extremamente técnica e demonstra uma preocupação e sensibilidade do magistrado prolator com a questão, reconheceu em seus fundamentos a tradicionalidade da área, embora o grupo indígena não detivesse a sua posse em 1988, o que aliás, é incontroverso, como consignado na sentença.
- Em assim sendo, o Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, e tendo em conta, ainda, que a conclusão da sentença divergiu do parecer lançado, manejará recurso discutindo esses pontos da sentença, discussão esta que envolve complexa questão jurídica.
- Também é válido destacar que enquanto não transitada em julgado a sentença, a portaria demarcatória resta hígida, muito embora a sentença tenha, em antecipação dos seus efeitos, sobrestado todo e qualquer ato tendente à ultimação dos atos de demarcação.
- Ademais, tal como tem acontecido e não foi diferente neste caso, o Ministério Público Federal confia que o Poder Judiciário continuará analisando a questão sempre sob o prisma técnico e com a seriedade e sensibilidade que o tema merece e exige.
- Por fim, impende registar que o Ministério Público Federal entende e é sensível à situação vivenciada pelas partes neste conflito - pequenos agricultores e indígenas -, ambos os grupos, em maior ou menor medida, em situação de vulnerabilidade social, de modo que seja qual for o resultado final da contenda, há que se encontrar solução que garanta o direito patrimonial dos não indígenas e o direito à terra aos índios, única forma de garantir o pleno exercício de seu direito fundamental a viver conforme seus usos, costumes e tradições.
Carlos Eduardo Raddatz Cruz
Procurador da República em Erechim
http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/mpf-em-erechim-divulga-nota-sobre-reserva-natural-de-mato-preto
PIB:Sul
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