Tribo Wassu-Cocal perde território para prefeito de Pilar

Jornal Extra (Maceió - AL) - www.novoextra.com.br - 19/08/2015
Indígenas da reserva Wassu-Cocal, localizada em Joaquim Gomes, travam uma batalha judicial com o prefeito de Pilar, Carlos Alberto Moreira Canuto (PMDB), pela fazenda Padre Cícero, atualmente empossada por sem-terra. A disputa, que se estende há seis anos, teve uma recente atualização nos corredores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na segunda-feira, 10, o ministro Sérgio Kukina vetou a ampliação da terra indígena, com área total de 2.788 hectares, e a Primeira Seção do STJ concedeu mandado de segurança preventivo ao prefeito e proprietário da fazenda próximo à terra indígena, que foi demarcada em período anterior à Constituição de 1988.

De acordo com o processo, o STJ fixou o entendimento segundo o qual "as terras indígenas já demarcadas, sendo indiferente se antes ou depois da promulgação da Constituição de 1988, não podem ser objeto de ampliação decorrente de revisão do procedimento administrativo demarcatório, tendo em vista o risco que isso acarretaria à segurança jurídica".

Em 2012, a Fundação Nacional do Índio (Funai) constituiu grupo de estudo para identificar áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios da tribo Wassu-Cocal na região. O relatório concluiu que toda a área do imóvel rural do prefeito Carlos Canuto pertence aos impetrantes como terra indígena e deve ser abrangida pela ampliação da reserva. As conclusões foram aprovadas e comunicadas ao Estado e aos municípios envolvidos. E, segundo o conselheiro tribal, Ígor do Vale Freitas, o mandado de segurança expedido pelo STJ não significa uma derrota para os indígenas.

"Quando o estudo é apresentado, os fazendeiros locais têm um período para contestação. Mas nós estamos embasados por um documento de Dom Pedro II que doou um território de 54 mil hectares para a comunidade indígena Wassu-Cocal. O mandado de segurança não nos fará desistir da terra, ainda mais porque a localidade é de importância religiosa e tradicional para o nosso povo. Mas sabemos que todo esse processo é demorado", explicou.

Ao analisar o pedido apresentado no mandado de segurança, o relator, ministro Sérgio Kukina, observou que as conclusões adotadas pelo relatório "evidenciam o justo receio de que a propriedade rural dos impetrantes seja demarcada como parte integrante da reserva indígena Wassu-Cocal", o que justifica a impetração do mandado de segurança preventivo. "O antigo proprietário dessa terra, quando soube da demarcação,vendeu a propriedade. Ele nos disse que a compra tinha sido feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para formar um assentamento. Agora é aguardar posicionamento da Funai".

O prefeito de Pilar, Carlos Canuto, confirmou a batalha judicial. "Minha fazenda foi invadida por sem-terra há seis anos e entrei na Justiça para receber indenização do Incra para a desapropriação. O processo estava adiantado, inclusive o dinheiro já tinha sido liberado pelo governo federal". Porém, a indenização foi barrada, segundo Canuto, devido à tribo declarar que a área fazia parte do território indígena. "Com o mandado de segurança, acredito que o processo de indenização começará a se desenrolar", explicou ao EXTRA.

A Procuradoria Especializada do Incra/AL (PFE/AL) já analisa a decisão do STJ. "O Incra tem interesse no imóvel, mas depende do parecer da PFE/AL, que indicará se a autarquia poderá dar continuidade no processo de obtenção das terras", informou a partir de assessoria de imprensa.


PROCEDÊNCIA


O ministro Kukina observou que ainda que se trate de procedimento destinado a adequar o ato à perspectiva atribuída à questão indígena pela Constituição atual, como alegou o Ministério da Justiça, a jurisprudência do STF não reconhece a possibilidade da remarcação. Assim, a segurança foi concedida para que o ministro da Justiça se abstenha de ampliar a terra indígena Wassu-Cocal.

O debate jurídico travado levou em conta o que o STF definiu no julgamento de caso parecido da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, a respeito da possibilidade ou não de revisão, após a Constituição de 88, de terra indígena já demarcada. Kukina alegou que o STF entende que os pressupostos estabelecidos para a validade de demarcação de terra indígena não são direcionados apenas àquele caso específico, mas a todos os processos sobre o mesmo tema.

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