Justiça Federal anula ampliação em 500% de reserva indígena no Oeste de SC

Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina - PGE-SC - www.prg.sc.gov.br - 18/06/2015
A Justiça Federal anulou portaria do Ministério da Justiça que ampliou de 893 para 4.846 hectares a reserva indígena Toldo Pinhal, situada nos municípios de Seara, Paial e Arvoredo, no Oeste catarinense.

A decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª), sediado em Porto Alegre, nesta quarta-feira, 17, atendeu ao pedido dos agricultores e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e reformou sentença do Juízo Federal de Chapecó que, em 2013, tinha indeferido solicitação para anular o ato da União.

A entrada em vigor da Portaria No 795, de 2007, implicaria na saída da área de 1,5 mil agricultores, que possuem títulos de propriedade datados a partir de 1893.
A deliberação dos desembargadores federais foi baseada no fato de que as terras em discussão não eram ocupadas por índios desde 1950 e também que, em outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a área não era objeto de litígio nem estava judicializada.

Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), só devem ser declaradas áreas indígenas aquelas que estavam ocupadas por índios quando promulgada a Constituição.
A reserva Toldo Pinhal, dos índios Kaingang, foi criada em 1996, com 893 hectares. A Fundação Nacional do Índio (Funai), baseada em laudo antropológico, solicitou a ampliação da área, o que foi aceito pelo ministro da Justiça há oito anos.

A ação anulatória apresentada pelos agricultores, PGE e municípios de Seara e Arvoredo apontou que o laudo foi produzido de forma unilateral porque considera apenas as informações de indígenas e de alguns agricultores que tinham interesse em receber indenização por suas terras. Ao mesmo tempo, ressalta que "não traz elementos de convencimento suficientes, nem mesmo sobre ocupação de indígenas em passado remoto".

Ao votar pela anulação da portaria, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, baseou-se na manifestação do Ministério Público Federal que em 2ª instância deu razão ao pedido dos agricultores.
"Não há como extrair um trecho sequer do laudo antropológico a confirmar a existência indígena na data da promulgação da Constituição da República, sendo que os relatos destacados remetem a ocorrência de índios há cerca de 30 anos desta data", assinala o parecer.

E acrescenta: "Não há como menosprezar também as garantias constitucionais de propriedade dos agricultores e pecuaristas, em sua maioria colonos de origem alemã e italiana, que receberam do Estado no início do século passado terras para desenvolverem atividades de produção rural".
Os demais desembargadores da 3ª Turma do TRF 4ª, Fernando Quadros da Silva e Marga Inge Barth Tessler, acompanharam o voto do relator e aceitaram o pedido para anular a portaria do governo federal.

Logo que a Portaria foi assinada, em 2007, a PGE tinha alertado o governo federal sobre a ilegalidade da medida, ressaltando que os ocupantes da região têm os títulos de domínio muito anteriores a 1988.
"Na área residem 360 famílias de pequenos agricultores, em 227 propriedades com média de 12 hectares, sendo 198 dessas propriedades com títulos de 1893 e 29, de 1924", diz o texto, que foi ignorado pelo Ministério da Justiça.


No mês passado, outra vitória do Estado


Em maio, o TRF 4ª também anulou a portaria da União que criou, em 2007, a reserva indígena Araça'i, de 2,7 mil hectares, entre os municípios de Saudades e Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina.
A decisão atendeu aos argumentos apresentados PGE, junto com os agricultores que possuem títulos de propriedade no local, e reformou deliberação de 2012 do mesmo tribunal, que reconhecia a reserva.
O unânime acórdão do TRF levou em consideração o fato de que as terras em discussão não eram ocupadas por índios desde 1963 e também que em 1988 a área não era objeto de litígio nem estava judicializada. A demarcação implicaria na saída do local de 417 pequenos agricultores, que trabalham em regime de subsistência.


Ação para anular reserva no Morro dos Cavalos está no STF


Outra ação similar tramita no Supremo Tribunal Federal por iniciativa da PGE, que em 2013, pediu a anulação da Portaria No 771/2008. O ato da União declarou como terra indígena 1.988 hectares no Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis.
O Estado argumenta que o estudo antropológico para demarcar a terra é inválido porque levou em conta a presença indígena encontrada no local em 2002. O processo encontra-se com o ministro Teori Zavascki, que já solicitou a manifestação da Funai e da União para, posteriormente, levar a ação a julgamento.

http://www.pge.sc.gov.br/index.php/imprensa/noticias/1035-justica-anula-ampliacao-em-500-de-reserva-indigena-no-oeste-catarinense
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