Indios Marcados para Morrer

Blog do Humberto/Agência Dinheiro Vivo - www.advivo.com.br - 29/08/2012
Nassif, leitores (as): Recebi, surpreso, ontem, das mãos do oficial de justiça Jair Silva da Paz um Mandado de Citação concedido pelo juiz Adeilson Nunes de Melo, juiz de direito da Comarca de Rio Tinto, PB: " vistos, etc. defiro o pedido de citação das pessoas alencadas na petição de fls .defiro a liminar para determinar que os promovidos se abstenham de praticar qualquer ato que venha a turbar ou esbulhar qualquer das propriedades descritas na inicial" O autor da ação de Interdito Proibitorio é o latiffundiário João Madruga da Silva, invasor memorável da área indigena potiguara, nas margens do rio camaratuba, limites norte do territorio, onde ocupa uma vasta área de plantio de cana. Esta ação na justiça local, faz parte de uma série de intimidaçoes, ameaças praticadas por invasores do territorio indigena. Ela visa principalmente, criminalizar o movimento, da qual faço parte, pela retomada dos 14 mil hectares, que o Èxercito desmembrou do territorio potiguara, ainda na Ditadura.O latifundiário Madruga foi um dos maiores beneficiados, recebeu nesta época, titulo de proprietario.
Na Petição o autor, alega: "O justo receio de ser molestado na posse, levando-se conta a cultura dos invasores (indios), é deveras preocupante, haja vista que o principal imóvel visado pela comunidade indigena, por ser o mais produtivo da região, é a Fazenda São Bento, onde o requerente fixou sua residencia e de sua familia. Nesta propriedade, reside o autor com seus filhos e netos quais sao crianças menores de cinco anos de idade".
Ao se dizer ameaçado, invertendo a realidade, tenta esconder a sua beligerancia e o uso de armas pesadas para intimidar os indios que fazem parte deste movimento. O recente assassinato do cacique Geucivan (até este momento, os responsáveis estão impunes) e um dos participantes do movimento, está inserido nesta tatica terrorista, que conta com a participação de pistoleiros, policiais, juizes, e celebre omissão da Funai.
Como Réu, tenho prazo de 15 dias para apresentar uma defesa, tempo que não posso circular livremente na área indigena, sob pena de ser preso por desobediencia de ordem judicial. Será que por ser indio e defender nosso territorio que possui, pelo menos, 480 anos de documerntação comprobatoria da nossa presença nesta área, é crime neste País?A pena é a morte ?

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PIB:Nordeste

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