MPF pede que Funai, União, Estado de SP e capital paulista combatam alcoolismo e drogas em aldeias do Jaraguá

MPF- http://www.mpf.mp.br - 09/03/2016
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública para que a Fundação Nacional do Índio (Funai), a União, o Estado de São Paulo e a capital paulista implementem imediatamente políticas públicas de combate ao alcoolismo e o uso de drogas ilícitas nas aldeias do Jaraguá, na Zona Oeste da cidade. Inquérito instaurado pelo MPF para apurar casos de estupro e exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres indígenas revelou que o consumo abusivo de álcool e entorpecentes está fortemente presente nas aldeias, sendo, inclusive, fomentador da violência sexual.

Segundo laudo antropológico elaborado pela própria Funai, foram registrados duas ocorrências de abuso sexual de menores cujos adultos responsáveis pela guarda eram alcoólatras. Em um dos casos, o pai alcoólatra de uma adolescente indígena se "utilizaria da filha para alcançar troca financeira". Representante do Conselho Tutelar de Pirituba/Jaraguá também informou ao MPF que é grande o número de dependentes de álcool e drogas na região das aldeias.

Em contrapartida, a Unidade Básica de Saúde existente na terra indígena, de responsabilidade do Município de São Paulo, não oferece qualquer serviço terapêutico voltado a estes dependentes químicos nem os encaminha a algum dos diversos programas para recuperação de usuários de drogas disponibilizados pela Prefeitura. O mesmo acontece em relação ao Estado de São Paulo, que não estende aos indígenas do Jaraguá suas políticas de tratamento para alcoólatras e consumidores de substâncias ilícitas. A omissão dos órgãos públicos abrange igualmente a União e a Funai.


Direito fundamental


O procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, ressalta que o direito à saúde deve ser estendido a todos, sendo inconstitucional qualquer diferenciação entre cidadãos índios e não índios. Além disso, a Constituição determina que a garantia de tal direito é de competência comum da União, Estados e Municípios. Outros códigos normativos, como as Leis federais 9.836/99 e 5371/67 e a Portaria 254/2002, reforçam ainda a obrigação dos entes federados e da Funai de proteger a saúde dos índios.

Dessa forma, o MPF requer que os quatro réus sejam condenados a realizar imediatamente uma triagem dos habitantes das aldeias do Jaraguá que estejam em situação de dependência de álcool ou drogas ilícitas. Tais usuários deverão ser encaminhados para tratamento ambulatorial voluntário ou, nos casos mais graves, submetidos à internação compulsória, nos termos da legislação vigente. A ação pede ainda que os entes federados e a Funai acompanhem os indígenas após o trabalho de recuperação, desenvolvendo políticas que busquem evitar o retorno ao vício.

Os réus também deverão elaborar ações de prevenção e informação à população das aldeias, divulgando os malefícios do uso abusivo de álcool e entorpecentes. Por fim, o MPF requer que a Funai, nos 12 primeiros meses de implementação das medidas, compareça semanalmente à terra indígena do Jaraguá para acompanhar a triagem e o tratamento dos dependentes químicos. A ação pede que cada um dos réus pague multa diária de R$ 3 mil se ignorar ordem judicial favorável ao pedido de liminar. Ao final do processo, a multa requerida pelo procurador no caso de descumprimento da sentença é de R$ 200 mil para cada um dos condenados.



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PIB:Sul

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