Indígena e mais três réus são condenados durante 1ª Temporada do Júri de Cristalândia; juntas, penas passam de 30 anos de prisão

Conexão Tocantins- http://conexaoto.com.br - 05/07/2016
Balanço divulgado pela Comarca de Cristalândia ao concluir a 1ª Temporada do Tribunal do Júri mostra o julgamento de seis processos que resultaram em quatro condenações. Juntas, as penas fixadas para os réus passam de 30 anos de prisão. O julgamento do indígena Dateus Bitotora Karajá (63 anos), concluído nesta segunda-feira (4/7), marcou o encerramento da temporada iniciada no dia 21 de junho.

No julgamento do indígena, os jurados o consideraram autor do disparo de espingarda, calibre 22, que matou Luzia Akohiré Javaé no dia 20 de junho de 1997, na Aldeia Boto Velho, município de Lagoa da Confusão. Ao dosar a pena, o juiz a fixou em seis anos de prisão e garantiu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.


Condenados


No julgamento que abriu a temporada de júri, no dia 20 de junho, Wanderson Diones Moraes de Sousa, 25, recebeu condenação de 20 anos de reclusão pelo crime de feminicído (morte da companheira por razões da condição de sexo feminino) e pagamento de indenização de R$ 50 mil aos herdeiros da vítima, na primeira sentença condenatória por este tipo de crime na cidade. Ele foi acusado de matar sua então esposa com vários golpes de faca.

Dois dias depois, na audiência do dia 22 de junho, o Conselho de Sentença condenou Manoel Lourença da Silva Filho, vulgo "Pitocho" (19 anos), e Marcelo Abreu da Silva (34 anos), pelo homicídio de Rubens Sirqueira Santana, a golpe de facas em 18 de setembro do ano passado, após uma venda de crack. Os dois receberam a pena de oito anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio e foram absolvidos do crime de tráfico, em razão da ausência de materialidade (falta de provas desse crime no processo).

O quarto condenado pelo júri na temporada é o réu Jair Fernandes de Oliveira (44 anos). Os jurados o consideraram culpado pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra Roberto dos Santos Silva. O réu foi acusado de desferir vários golpes de faca e de barras de ferro contra a vítima, que sobreviveu devido aos cuidados médicos imediatos, no dia 9 de abril de 2015, em um posto no centro da cidade de Lagoa da Confusão (TO). O réu teve a pena fixada a quatro anos de prisão em regime semiaberto.


Absolvidos


Durante a temporada, o Conselho de Sentença absolveu o réu Lázaro Lima Cantunário, em julgamento no dia 21 de junho. Ele era acusado de ter esfaqueado e matado Welson Panta Soares no dia 28 de fevereiro de 2011. O júri, porém, não reconheceu a autoria do crime e o processo restou extinto por insuficiência de provas.

O outro réu absolvido pelo júri é Shirley de Sá, julgado no dia 28 de junho, sob acusação de ter tentado matar, a golpes de cabo de rodo e martelo, sua companheira Maria Dias Viana. A tentativa de homicídio ocorreu no dia 13 de maio de 2003. Nesse julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, porém, por maioria, absolveu o réu.


Avaliação


Ao comentar os trabalhos, o juiz titular da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães, destacou a atuação dos servidores da Comarca e a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública. "Entendo que a justiça só se efetiva pelo diálogo e interação das instituições envolvidas", afirma o juiz, ao ressaltar a presença dos procuradores Lusmar Soares Filho e João Fula Ferreira da Costa Neto, ambos da Fundação Nacional do Índio (Funai), que atuaram na defesa do indígena levado ao julgamento nesta segunda-feira.



http://conexaoto.com.br/2016/07/05/indigena-e-mais-tres-reus-sao-condenados-durante-1a-temporada-do-juri-de-cristalandia-juntas-penas-passam-de-30-anos-de-prisao
PIB:Goiás/Maranhão/Tocantins

Áreas Protegidas Relacionadas

  • TI Inãwébohona
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.