MPF/AM recomenda o cancelamento de licença prévia para as atividades da mineradora Potássio do Brasil, em Autazes

MPF- http://www.mpf.mp.br - 11/07/2016
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que cancele a licença prévia para o início das atividades da mineradora Potássio do Brasil, instalada no município de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), na região entre os rios Madeira e Madeirinha.

De acordo com o MPF, não foi realizada consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e populações tradicionais que serão afetados pelo empreendimento, o que é necessário antes de qualquer autorização ou ato administrativo relativo ao empreendimento ou atividade que afete as comunidades. O local das obras fica a menos de 3 km da terra indígena Jauary, a pouco mais de 6 km da terra indígena Paracuhuba e a 12 km da terra indígena Guapenu, além de estar próximo das comunidades do Soares, Tambor e Vila de Urucurituba.

A licença não poderia ter sido emitida sem a consulta, de acordo com a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, por se tratar de impacto sobre terras indígenas, é competência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) promover o licenciamento ambiental.

A consulta prévia deve ser realizada segundo procedimentos apropriados aos costumes e ao modo de vida, levando em consideração os modos tradicionais de representação e de tomada de decisão peculiares aos povos consultados. Por isso, cada procedimento deve ser adequado à realidade da comunidade consultada. A recomendação esclarece que a consulta não pode ser confundida com audiência pública, que tem o objetivo apenas informativo e é realizada após a conclusão dos estudos de impacto ambiental.

O MPF recomendou à empresa Potássio do Brasil que suspenda imediatamente qualquer atividade destinada à exploração mineral no município até que seja realizada a consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas e populações tradicionais afetadas pelo empreendimento e até que a licença ambiental seja expedida pelo Ibama.


Estudos não realizados


A participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) deve ser garantida nos processos de licenciamento ambiental que afetem comunidades indígenas, para que haja o acompanhamento do Estudo do Componente Indígena, um dos que compõem o Estudo de Impacto Ambiental. Nesse caso, a Funai deve fornecer ao empreendedor o termo de referência para a realização dos estudos, os quais, quando concluídos, devem ser submetidos à apreciação das comunidades indígenas afetadas. Somente após a manifestação conclusiva da Funai é que o órgão licenciador poderá decidir sobre a concessão de licença prévia para o empreendimento.

Contudo, desde 2009 estão sendo feitas pesquisas de campo, autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para a identificação das jazidas dentro da terra indígena Jauary, sem que fossem consultadas as comunidades atingidas. Em 2013, a Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental (CGLIC) da Funai notificou a Potássio do Brasil para que suspendesse imediatamente as atividades incidentes sobre a terra Jauary e solicitou o cancelamento da licença prévia ao Ipaam.

O termo de referência para a realização do Estudo do Componente Indígena foi emitido em maio de 2015 pela Funai e o Ipaam concedeu a licença prévia ao empreendimento em julho do mesmo ano, sem que o estudo fosse efetivamente realizado, incluindo-o como uma condicionante ao licenciamento ambiental. Tal fato, por si só, configura grave distorção ao devido processo de licenciamento ambiental.

O MPF diz que houve atropelo das normas e etapas legais, tanto nas irregularidades na expedição de licença prévia pelo Ipaam, quanto na não realização da consulta prévia aos indígenas.

Na recomendação, ainda, o MPF aponta que a Funai deve transferir os processos e atos de competência da Coordenação Técnica Local de Autazes referentes ao projeto Potássio do Brasil para a Coordenação Regional da Fundação em Manaus, sem prejuízo das competências da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental, no prazo de 30 dias.

O MPF fixou prazo de dez dias úteis para que o Ipaam, a Funai e a Potássio Brasil se manifestem sobre o acatamento da recomendação, informando datas e cronograma para o cumprimento das medidas recomendadas.



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PIB:Tapajós/Madeira

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