Fazendas em Dourados são proibidas de pulverizar agrotóxicos em área indígena

Consultor Jurídico- http://www.conjur.com.br - 14/07/2016
Duas fazendas anexas a uma terra indígena em Dourados (MS) terão que parar imediatamente de despejar defensores agrícolas nos limites entre suas plantações e a área onde vive uma população nativa. A decisão é da 1ª Vara Federal de Dourados, que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e concedeu a liminar em favor da comunidade indígena, proibindo as fazendas de pulverizar agrotóxicos a menos de 50 metros da área em posse dos índios, por aviões ou por qualquer outro meio.

Além da proibição, o juiz pediu que seja feito estudo técnico que comprove a contaminação da área de reserva e designou audiência para tentativa de conciliação entre as partes, como determinado pelo novo Código de Processo Civil.

O caso começou em fevereiro de 2008, quando integrantes de comunidade indígena ganharam na Justiça o direito provisório de ocupar área de reserva legal de dois imóveis rurais no município. Logo em seguida começaram a denunciar que as fazendas deixaram de pulverizar defensores agrícolas em suas plantações de soja e arroz por meio de tratores e passaram a usar aviões para o fim.

Segundo a comunidade, o produto jogado sobre as terras plantadas cai também sobre as áreas de reserva, contaminando os próprios índios, a fauna, a flora e um riacho local. A Procuradoria Federal da Funai (PFE-Funai), órgão da AGU que atuou em defesa da comunidade no caso, lembrou que, além de contaminar a água utilizada pelos membros da aldeia, o envenenamento da área vem causando morte de peixes que servem de alimento.

A PFE-Funai disse ainda que, apesar de a Constituição proteger o direito à propriedade, também destaca a função social da terra, e que o uso de propriedade rural em benefício do seu dono deve se equilibrar com os interesses sociais e os direitos de terceiros de ver respeitada sua integridade física, sua saúde, seu bem-estar e o mínimo necessário para sua existência. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ref.: Processo 0001524-87.2016.403.6002 - 1ª Vara Federal de Dourados



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PIB:Mato Grosso do Sul

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