A Justiça Federal no Ceará proibiu a construção de um empreendimento turístico e residencial em terra ocupada pelos índios Tremembé, em Itapipoca, no norte do Ceará. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal no Ceará (MPF) com o fim de proteger a terra indígena Tremembé de Barra do Mundaú, no município cearense.
Na decisão, o juiz federa Marcelo Sampaio Pimentel Rocha determinou que a empresa não realize intervenções no terreno e declarou nula a licença ambiental expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para a instalação do projeto.
O MPF defende, com base na Constituição Federal, que indígenas têm direito a verem suas terras demarcadas e protegidas pelo Estado, como também é dever do Estado cumprir tal determinação.
A ação do MPF tramitava desde 2005, e em 2004 o órgão já questionava na Justiça o licenciamento ambiental do empreendimento. Em agosto de 2015, foi publicada pelo Ministério da Justiça portaria que declara as terras de posse permanente dos Tremembés e definiu os seus limites. A área que seria destinada ao empreendimento turístico de 3.100 hectares está inserida em território tradicionalmente ocupado pelo povo indígena.
Para o procurador da República em Itapipoca, Ricardo Magalhães de Mendonça, a decisão obtida pelo MPF foi muito importante para o movimento indígena no Estado, particularmente pelo caráter simbólico que quebra o mito de que não existem mais índios no Estado.
"A decisão desconstrói essa caricatura que se faz do índio como aquele ser isolado e de nenhuma interação com a cultura branca porque é próprio de qualquer organização social a diversidade e a mistura entre as culturas", avalia.
No caso particular dos Tremembés de Barra do Mundaú, além de quebrar esse paradigma caricato, a decisão, diz Mendonça, "representa a prevalência da sustentabilidade de uma comunidade tradicional e simples contra o poder político e econômico de grupos empresariais fortes".
http://g1.globo.com/ceara/noticia/2016/07/justica-federal-no-ceara-proibe-obra-em-terras-ocupadas-por-indigenas.html
PIB:Nordeste
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- TI Tremembé da Barra do Mundaú
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