MPF/TO: gado deve ser retirado da Ilha do Bananal até 15 de novembro

Ministério Público Federal-Palmas-TO - 03/10/2005
Um acordo firmado entre o Ibama, Funai, Ministério Público Federal
no Tocantins e representantes de cinco aldeias indígenas do Parque
Nacional do Araguaia definiu a forma de retirada do gado de
propriedade de fazendeiros que ocupam a área. A audiência de
conciliação ocorrida nesta segunda, 3 de outubro, em Palmas, foi
conduzida pela juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, e contou com
a participação do procurador da República Álvaro Lotufo Manzano,
além de representantes da União, Ibama, Funai, Companhia de Energia
do Tocantins (Celtins) e das lideranças indígenas.

Pelo acordo, as comunidades indígenas Txuode, Waotyna, Inywaebohona
e Canoanã promoverão a retirada do gado do parque até o dia 15 de
novembro. A partir desta data o Ibama poderá fiscalizar o
cumprimento integral da medida. O descumprimento pode gerar multa de
R$ 500,00 por cabeça, estabelecida em liminar da Justiça Federal,
que determina a desocupação do Parque Nacional do Araguaia. O MPF
havia requerido um prazo até 15 de dezembro.

Ficou acertado ainda que as comunidades indígenas não vão mais
permitir a entrada de gado de fazendeiros no PNA. Só devem
permanecer no local o gado pertencente aos índios, que segundo eles,
totaliza cerca de 200 cabeças. A Funai se comprometeu a acompanhar a
retirada do gado e o Ibama ficou autorizado a monitorar o parque
para identificar os ocupantes não índios e quantificar o rebanho
bovino existente no local.

O procurador da República, Álvaro Lotufo Manzano considerou o acordo
satisfatório e diz estar convicto de seu cumprimento, uma vez que
várias aldeias estavam presentes. O MPF vai acompanhar o caso. Já o
gerente executivo do Ibama, Natal César Demori avalia que o um dos
itens mais importantes é que, a partir do acordo, ninguém mais pode
colocar gado no parque. A juíza Denise Drumond destacou que o acordo
é sempre a melhor opção quando as partes estão em litígio e deixou
claro que não cabe mais recurso na decisão da Justiça. Se houver
descumprimento, alertou, a parte prejudicada deve ir a juízo para
que a Justiça dê nova ordem de cumprimento ao recurso.
PIB:Goiás/Maranhão/Tocantins

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