O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, no início do mês, a execução de sentença que havia anulado quatro portarias do Ministério da Justiça (Portarias nos 2747/2009, 2813/2009, 2907/2009 e 953/2010) que reconheciam e demarcavam como terra indígena os aldeamentos de Piraí, Tarumã, Morro Alto e Pindoty, da etnia Guarani Mbyá, localizados na região norte de Santa Catarina.
O pedido de suspensão foi impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo a fundação, a execução provisória da decisão de primeira instância, favorável aos proprietários da região, coloca em risco a segurança pública. A Funai argumenta que poderá haver um acirramento da tensão social, com possibilidade de tentativa de expulsão dos índios e destruição dos aldeamentos.
Conforme o presidente do tribunal, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, responsável pela suspensão, os índios habitam a região desde as décadas de 70 e 80, e a anulação das portarias ministeriais que representavam o justo título possessório das comunidades indígenas, bem como todos os atos delas decorrentes, "legitimaria, ainda que de forma precária, a intervenção de terceiros não índios sobre uma realidade social que se encontrava temporalmente consolidada e devidamente regularizada junto aos órgãos públicos competentes".
Segundo Penteado, "a sentença ingressa no plano concreto desprovida de critérios para implementação de suas consequências, deixando ao livre arbítrio da parte até então vitoriosa a escolha pela forma de satisfação de seu suposto direito, seja através dos instrumentos legais disponíveis - desde a intermediação pela FUNAI até o ingresso de ações judiciais -, seja através de iniciativas eminentemente privadas tendentes à delimitação coercitiva das propriedades e à retirada dos indígenas da região".
O desembargador concluiu sua decisão refletindo a respeito do papel da Funai, que poderá cair em descrédito como instituição de proteção à população indígena, o que, segundo ele, "poderá elevar ainda mais a probabilidade de polarização do conflito e o aprofundamento da desordem social".
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12437
PIB:Sul
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