MPF/CE: Audiência pública vai debater demarcação de Terra Indígena Tapeba

MPF- http://www.mpf.mp.br - 24/11/2016
A Justiça Federal (JF) realiza, em Fortaleza, nos dias 28 e 29 de novembro, audiências públicas para subsidiar ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que seja realizada a demarcação física da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia, Região Metropolitana da capital cearense.

A ação ajuizada em 2013 pelo MPF tramita na 3o Vara da JF e está em fase de instrução. As audiências, das quais poderá participar qualquer pessoa interessada, vão permitir que sejam levantadas informações para subsidiar a decisão sobre o caso.

Para o MPF, há demora abusiva na demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelo grupo indígena Tapeba. Autora da ação, a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, pediu que a União e a Funai sejam condenadas a pagarem indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos aos indígenas.

De acordo com a ação civil pública, a Funai e a União ignoraram os prazos legais e afrontaram os princípios constitucionais da razoabilidade, da eficiência e da economicidade ao não finalizarem o processo demarcatório territorial dos Tapeba. Segundo a procuradora, o processo tem se arrastado ao longo dos anos, sem previsão de conclusão. Diante disso, o objetivo do MPF é garantir ao povo Tapeba a posse legítima das terras onde já vivem há várias gerações.

As terras dos Tapeba não tiveram a demarcação territorial concluída, estando pendentes de regularização fundiária por parte da Funai. Por conta da demora no processo de demarcação, a etnia Tapeba vem sofrendo sucessivos prejuízos, com a perda de área territorial e danos ambientais pela invasão de não índios. Segundo a ação do MPF, com a conclusão do processo de demarcação, será assegurado a esses indígenas o reconhecimento e a proteção devida, como previsto no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinou que todas as terras indígenas fossem demarcadas no prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Número do processo para consulta:
0005825-39.2013.4.05.8100



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PIB:Nordeste

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