Justiça nega pretensão de particular sobre a Área Indígena de Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC)

MPF- http://www.mpf.mp.br - 02/12/2016
A Justiça Federal rejeitou o requerimento feito em ação de rito ordinário por Walter Alberto Sá Bensousan, que pretendia o pagamento de indenização por benfeitorias que alegava ter realizado em imóvel localizado no Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC), o qual está incluído na Terra Indígena de Morro dos Cavalos, já demarcada. Parte da pretensão, voltada contra a demarcação, já havia sido rejeitada pelo TRF 4ª Região.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina manifestou-se contrário ao pedido, já que o autor não logrou comprovar nenhuma posse, obra ou melhoria no terreno.

"Considerando que o Autor não fez prova de possuir no local demarcado quaisquer benfeitorias, na forma da Constituição Federal e do Estatuto do Índio, que não admitem indenização por terra nua - sistema jurídico-constitucional em vigor, indicado pela Desembargadora Relatora para fundar a análise sobre a existência ou não de direito à indenização -, não possui o Autor, igualmente, direito a qualquer indenização", destacou a procuradora da República Analúcia Hartmann, em parecer que foi acatado pelo Juiz federal Dr. Marcelo Krás Borges.

Ação 5007954-74.2012.404.7200



http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/justica-nega-pretensao-de-particular-sobre-a-area-indigena-de-morro-do-cavalos-em-palhoca-sc
PIB:Sul

Áreas Protegidas Relacionadas

  • TI Morro dos Cavalos
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.