A Sétima Vara da Justiça Federal em Mato Grosso (JFMT) absolveu o índio Ricardo Vieira Cinta Larga, cacique da Aldeia Capivara, da acusação de homicídio contra cinco pessoas de uma mesma família. Os jurados reconheceram o crime, mas não reconheceram a participação do índio nas mortes das vítimas. A sentença foi proferida em júri popular realizado nesta segunda-feira (03). O Ministério Público Federal (MPF) não irá recorrer da sentença. O crime ocorreu em fevereiro de 1991 em loteamento próximo ao município de Juína (a 738 km de Cuiabá).
O júri popular, que demorou 6h, foi presidido pelo juiz federal Francisco Moura Júnior, tendo como acusação o procurador da República em Mato Grosso Marcellus Barbosa Lima e como defesa o procurador da Fundação Nacional do Índio (Funai), César Augusto Lima do Nascimento.
Admitindo falta de provas, nenhuma das testemunhas confirmou que Ricardo Cinta Larga tivesse sido o responsável pelas mortes de Laor Campos de Oliveira, Leonora Campos de Oliveira, Vanderleia Campos de Oliveira, Delmiro Campos de Oliveira e Carlos Antônio Leandro. Apenas afirmando que "ouviram dizer".
Interrogado, o réu desmentiu seu primeiro depoimento que fez à Polícia Civil na época e afirmou que iria dizer a verdade a partir daquele momento. O indígena explicou que chegou a ir no local com outros índios, cerca de 60, mas foi ficando para trás conforme eles iam avançando, pois estava passando mal. Quando chegou ao local e viu que a situação iria ficar violenta, ficou com medo e fugiu de volta para a aldeia.
Segundo ele, os índios da aldeia do Seringal, da qual o cacique era Lampião Cinta Larga, haviam feito uma fiscalização na área da Terra Indígena e identificado que os trabalhadores rurais estavam roçando a mata dentro da reserva e levaram a situação para a aldeia. Foi então que o cacique Lampião determinou que os índios fossem até lá. Ricardo era genro de Lampião e por isso, mesmo doente, chegou a se deslocar para o local, mas ficou com medo e correu.
Os jurados votaram em quatro quesitos aplicados de acordo com o número de vítimas. O primeiro quesito dizia respeito sobre a materialidade do caso, ou seja, se o crime havia ocorrido; o segundo quesito era sobre a autoria, se Ricardo teria concorrido de alguma forma para a morte das vítimas; caso positivo, o terceiro quesito era que, mesmo tento participado de alguma forma, os jurados o absolviam; e o quarto quesito era quanto a qualificadora, ou seja, por motivo torpe e indefensável.
http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?id=35564¬icia=justica-federal-absolve-indigena-acusado-de-assassinar-cinco-pessoas-da-mesma-familia
PIB:Oeste do Mato Grosso
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