Justiça Federal de Roraima determina que União e Funai efetivem procedimento de demarcação da Comunidade Indígena Anzol em um prazo de cinco anos

CIR- http://www.cir.org.br - 03/04/2017
Depois de uma trajetória de resistência e de luta, um período de quatro anos, indígenas da comunidade indígena Anzol podem comemorar o resultado favorável da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que requereu o efetivo procedimento administrativo demarcatório da comunidade indígena Anzol.

O pedido foi aceito pela Justiça Federal de Roraima que deu parecer favorável determinando que a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) efetive o procedimento administrativo de demarcação da Comunidade Indígena Anzol em prazo de cinco anos, conforme decisão da juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Luzia Farias da Silva Mendonça, emitida recentemente, no último dia 31 de março.

A Juíza também destacou que, além do efetivo procedimento demarcatório pela União e Funai, a "prestação de todos os serviços públicos imprescindíveis de uma vida digna (água, energia, saúde, educação e etc)", sejam garantidos pelos demais órgãos da federação.

O Conselho Indígena de Roraima (CIR) por meio do departamento Jurídico vem acompanhando o caso da Comunidade Indígena Anzol desde 2013, quando os indígenas encaminharam o caso à organização indígena e desde então, a luta da comunidade indígena tem sido pelo reconhecimento e demarcação da comunidade, excluída do processo de demarcação da Terra Indígena Serra da Moça, em 1982. Um histórico de exclusão que também atingiu a comunidade indígena Lago da Praia, que também luta pelos direitos territoriais.

A decisão é referente ao processo no 1364-90.2016.4.01.4200 ajuizado na Justiça Federal de Roraima que acolheu com sensibilidade um caso de justiça, cidadania e de direito.



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