MPF em Santo Ângelo (RS) quer soluções para defeitos nas moradias habitacionais da Reserva Indígena Inhacorá

MPF mpf.mp.br - 19/04/2017
O Ministério Público Federal (MPF) em Santo Ângelo (RS), por meio do procurador da República Osmar Veronese, enviou recomendação à Caixa Econômica Federal (CEF), à entidade organizadora Associação Amigo Índio (Assain), e à CMG Construtora e Incorporadora Ltda para que providenciem soluções para inconsistências e/ou defeitos na construção de residências na Reserva Indígena Inhacorá no município de São Valério do Sul (RS), que fazem parte do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A recomendação estabelece que a Assain realize vistoria nas unidades, em conjunto com a Superintendência de Negócios de Habitação Norte Gaúcho - Passo Fundo/RS, da Caixa Econômica Federal, para que sejam identificadas as irregularidades das construções. Já a CMG Construtora e Incorporadora deve estar presente na vistoria para que corrija os problemas, principalmente no que diz respeito ao sistema de tratamento de esgoto e conexões, e fiações elétricas inadequadamente instaladas. A CEF deverá adotar medidas necessárias para que haja a conclusão das moradias e que essas estejam de acordo com o projeto e memorial descritivo descritos no contrato firmado entre as partes.

O PNHR, criado pelo Governo Federal como extensão do Programa Minha Casa Minha Vida, tem como objetivo possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso à moradia digna no campo, seja construindo uma nova casa ou reformando uma já existente. Entre os requisitos exigidos pelo programa, o beneficiário deve fazer parte de uma entidade organizadora, neste caso a Associação Amigo Índio, que será a responsável por desenvolver atividades de planejamento, elaboração e implementação do empreendimento, além de providenciar a regularização da documentação, organização de grupos, viabilizar a contratação e acompanhar a execução do projeto.

Por ser um programa governamental, os investimentos e subsídios para a construção e/ou reforma dos imóveis são disponibilizados por meio da Caixa Econômica Federal. Para a realização da obra na Reserva Indígena Inhacorá, a instituição firmou uma parceria com a Associação Amigo Índio. A entidade, então, contratou a empresa CMG Construtora e Incorporadora, por meio de Contrato de Prestação de Serviços, para viabilizar a obra.

Histórico - Em julho de 2016, representantes indígenas foram até a Procuradoria da República no município de Santo Ângelo para relatar irregularidades na construção das unidades habitacionais, que possuíam rachaduras e outros problemas. De acordo com os índios, a CEF já tinha sido notificada dos problemas existentes, mas os resolveu. Com isso, foi realizada uma reunião com a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Serviço de Saúde Indígena (Sesai), o prefeito de São Valério do Sul e outros representantes indígenas para a elaboração de um relatório de vistoria sobre as inconsistências existentes nas moradias. Foram encontradas unidades em mau estado de conservação, sem os tanques na área de serviço (retirados pelos próprios moradores); obstrução de tubulação de drenagem dos tanques; erros quanto à boa técnica e execução do sistema de tratamento de esgoto; não colocação de conexões adequadas em 22 das 60 unidades; pontos de limpeza das fossas sépticas que não possuem capacidade para tamponamento do tubo de espera; tubulações dobradas; fuga do esgoto in natura para o solo ocasionando contaminação ao meio ambiente, e obstrução e diminuição da vida útil da fossa séptica.

A Caixa Econômica Federal informou que para o efetivo acompanhamento da execução das obras e a liberação dos recursos eram efetuadas vistorias em apenas 10% das unidades habitacionais, sempre que a Planilha de Levantamento de Serviços, de responsabilidade da Assain, apresentasse percentual de obras executado igual ou superior a 25%, 50%, 75% e 100%, e que as demais aferições de medições e liberação de recursos eram feitas com base nos relatórios fotográficos encaminhado pela entidade, ou seja, não se desincumbiu de sua responsabilidade de fiscalização.

A Assain comunicou que a fiscalização era exercida em duas partes: a entidade organizadora realizava a primeira para verificação da execução da obra, encaminhando relatório com serviços executados à CEF, que era responsável pela fiscalização final (segunda parte). Com relação aos pontos citados no relatório de vistoria, a Assain afirmou que as unidades residenciais foram fiscalizadas com representantes de todas as instituições envolvidas, não tendo como ser responsabilizada pela falta de conservação ou depredação das unidades após sua ocupação.

O MPF estabeleceu prazo de 30 dias para que os destinatários informem sobre as medidas adotadas para o cumprimento dessa recomendação.



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